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26/05/2021 09:15 - INSTITUCIONAL

Reint1 aprova Notas Técnicas com os temas Habeas Corpus coletivos e multiplicação de demandas sobre o Revalida

INSTITUCIONAL: Reint1 aprova Notas Técnicas com os temas Habeas Corpus coletivos e multiplicação de demandas sobre o Revalida

Os membros da Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1) aprovaram, por unanimidade, as notas técnicas “Multiplicação de demandas sobre o Revalida durante a pandemia”, de relatoria do juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT), Hiram Armênio Xavier Pereira, e “Habeas Corpus coletivos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, de relatoria do juiz federal Bruno Hermes Leal, vice-diretor do foro da Seção Judiciária de Roraima (SJRR).

As deliberações ocorreram durante a reunião do grupo realizada nessa terça-feira, dia 25 de maio, via Teams, conduzida pelo juiz federal titular da 34ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), Carlos Geraldo Teixeira, que também coordenou, na ocasião, a votação para a aprovação das Notas Técnicas 1 e 2 de 2021, apresentadas no último encontro do grupo, em 18 de maio.

Multiplicação de demandas sobre o Revalida durante a pandemia - A Nota Técnica 1/2021, sobre “Multiplicação de demandas sobre o Revalida durante a pandemia” e de relatoria do juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da Reint1 depois de breve explanação e votação.

Segundo Hiram, o Revalida é o processo de revalidação de diplomas médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. Trata-se de “um processo longo, que leva vários anos, com um contingente grande de pessoas interessadas”, conforme explicou o juiz federal.

A ideia para elaborar a Nota Técnica surgiu após o magistrado apresentar ao coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), juiz federal Roberto Veloso, dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) acerca do tema, que já havia sido tratado anteriormente no TRF1, em 2017, que decidiu pela legalidade da exigência do diploma da instituição estrangeira para proceder ao Revalida no País.

De acordo com juiz federal, o agravamento da pandemia da Covid-19 colocou o tema novamente em evidência, “com o argumento de que existe um número insuficiente de médicos no País nesse momento e, por isso, justificaria dar o Revalida sem muitos requisitos”.

Para Hiram, o número de ações desse tipo vem crescendo à medida que a pandemia avança, justamente por não haver uma solução sistêmica para o problema. O magistrado deu como exemplo a SJMT, que possui três tipos diferentes de entendimentos acerca do tema. “Enquanto Órgãos do Judiciário, nós precisamos ter uma resposta de sistema para o tema, que confira segurança jurídica às pessoas”, ressaltou Hiram.

Habeas Corpus coletivos no STF e no STJ - Em seguida, o juiz federal Bruno Hermes Leal, relator da Nota Técnica “Habeas Corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, seguiu o mesmo procedimento de apresentação, que também culminou na aprovação da Nota Técnica 2/2021 por unanimidade dos integrantes da Reint1.

De acordo com Bruno Hermes Leal, o tema “Habeas Corpus coletivos” é uma novidade na jurisprudência brasileira, data de 2018 no STF, e sua eficácia tem sido ampliada para todo o território nacional, ou seja, “os tribunais superiores pegaram esse instrumento e a tese que eles fixaram para a observância de todo o Poder Judiciário brasileiro”, explicou juiz federal.

Essas diretrizes apontadas por Bruno Hermes Leal serviram de base para dar início à elaboração da Nota Técnica, estruturada em quatro partes. A primeira delas é a introdução, em que é abordada a razão da existência do documento, a baixa representatividade penal dos processos de repercussão geral e recursos repetitivos, além da baixa divulgação desse instrumento.

A segunda parte aborda as premissas doutrinárias, explicando como o tema tem sido discutido no País e no Direito Comparado. Já a terceira parte apresenta a exposição de cinco acórdãos de Habeas Corpus coletivos, com as respectivas teses e numeração para consulta. E, por fim, a quarta parte apresenta uma proposta de encaminhamento que ainda está em discussão.

Para o juiz federal, “a Nota Técnica tem o objetivo de divulgar precedentes e, para qualificar esse trabalho, nós apresentamos um panorama teórico em que se discute no Brasil e no exterior à vinculação desses precedentes no processo penal. Esse poder vinculante vem da autoridade da sua origem, o STF e o STJ, e nós temos a missão de divulgar para toda a 1ª Região”.

O coordenador da Reint1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, elogiou os magistrados pela relatoria e exposição das notas técnicas.

Após a aprovação dos documentos, a Reint1 decidiu que as notas serão encaminhadas à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do TRF1, presidida por Carlos Augusto Pires Brandão e composta por mais quatro desembargadores federais: Jamil de Jesus Oliveira, da 1ª Seção; Mônica Sifuentes, da 2ª Seção; João Batista Moreira, da 3ª Seção, e José Amilcar Machado, da 4ª Seção. Depois da análise da Comissão, as notas serão direcionadas para divulgação institucional em toda a Justiça Federal da 1ª Região.

RF/LS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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