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25/05/2021 13:21 - DECISÃO

TRF1 determina reparação de dano ambiental na Reserva Biológica do Jaru pelo estado de Rondônia e pelo município Vale do Paraíso/RO

DECISÃO: TRF1 determina reparação de dano ambiental na Reserva Biológica do Jaru pelo estado de Rondônia e pelo município Vale do Paraíso/RO

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o estado de Rondônia e o município de Vale do Paraíso/RO deverão reparar o dano ambiental causado na Reserva Biológica do Jaru e no seu entorno - TD Bela Vista. O Colegiado determinou, ainda, que eles deixem de patrocinar e incentivar invasões na reserva.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) interpuseram apelações contra a sentença em ação civil pública proposta pelas entidades, que não determinou essas obrigações ao estado de Rondônia e ao município. A sentença estabeleceu que somente a Associação dos Produtores Rurais Verde Vale (Aspror) deveria fazer a compensação ambiental.

Ao julgar as apelações, o relator, desembargador federal Souza Prudente, considerou que o Relatório Cartográfico e Fotográfico e o Relatório Técnico da reserva, demonstraram que houve derrubada e queima de floresta nativa; a construção de estradas com tráfego de caminhões, ônibus, veículos e tratores; a construção de moradias e infraestrutura de apoio às invasões; a presença de pescadores e madeireiros; e de balsa para travessia dos invasores.

“Razão assiste aos apelantes, porquanto as provas colacionadas nos autos demonstram a saciedade que os apelados, além de incentivar as invasões, patrocinavam as ações da Aspror e de seus associados”, destacou no voto.

Para o relator, não se sustenta o argumento do município de Vale do Paraíso de que as balsas não lhe pertenciam e que não teria sido o município responsável pela execução das obras.

Conforme bem consignado nas razões recursais do MPF, "(...) não existe na região outra pessoa ou grupo com capacidade econômica e política para realizar um empreendimento daquele porte, e não cobrar nada pelo seu uso”.

Processo 0014263-42.2010.4.01.4100

Data da publicação: 03/07/2020

PG

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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