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18/05/2021 09:00 - INSTITUCIONAL

Magistrados debatem “Direitos Indígenas e a Proteção das Florestas no Brasil” no XII Fórum Jurídico da Esmaf

INSTITUCIONAL: Magistrados debatem “Direitos Indígenas e a Proteção das Florestas no Brasil” no XII Fórum Jurídico da Esmaf

A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) realizou, nessa segunda-feira, 17 de maio, o XII Fórum Jurídico, desta vez com o tema “Os Direitos Indígenas e a Proteção das Florestas no Brasil”. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da Escola no YouTube.

Os debates foram mediados pelo juiz federal Ilan Presser, que afirmou que o objetivo do encontro foi “fazer uma reflexão sobre as relações do meio ambiente natural e do meio ambiente cultural - o artigo 225 do Estatuto Constitucional da Causa Ecológica com o artigo 231 do Estatuto Jurídico da Causa Indígena”.

De acordo com o magistrado, no período pós-pandemia, o maior desafio que enfrentaremos será o risco da emergência climática. “A floresta em pé permite que tenhamos um clima estável, o direito fundamental ao clima estável”, observou Ilan Presser.

Em seguida, a desembargadora federal Daniele Maranhão, cuja área de atuação envolve toda a Amazônia Legal, apresentou a palestra “Os povos indígenas e o fazer a sustentabilidade”, onde expôs as normas legais e constitucionais sobre o tema e a sua experiência com os índios da etnia Ashaninka, no Acre, onde conheceu projetos de proteção ao meio ambiente local.

A desembargadora federal afirmou que os povos indígenas sempre contribuíram na proteção da biodiversidade, mas existem cada vez mais alertas sobre o risco iminente de um colapso da biota mundial. “Isso certamente afetará de maneira irreversível o meio ambiente, impactando a qualidade de vida da população, a produção de alimentos e de medicamentos e a própria subsistência da humanidade”, externou Daniele.

Legislação - A magistrada explicou que o artigo 225 da Constituição Federal assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o artigo 231 reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e seus recursos naturais.

Sobre a legislação federal, ela destacou as Lei 6.001/1973 e 11.460/2007, que tratam da existência de programas e projetos para o aproveitamento de terras e da vedação da pesquisa e do cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas, respectivamente. “O intuito é proteger a pureza das espécies e culturas existentes nas terras indígenas. O reflorestamento propriamente dito, feito por várias etnias, muitas vezes é feito de forma desregulada e são trazidas novas espécies para aquela região que não tem nada a ver”, ressaltou a desembargadora federal.

Daniele Maranhão fez referência, ainda, à Lei da Biodiversidade 13.123/2015, que regulamenta a convenção sobre a biodiversidade e dispõe sobre a proteção aos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético das populações indígenas, para impedir sua utilização ilícita.

A respeito das convenções e acordos internacionais, a desembargadora federal afirmou que eles têm sido regulamentados por lei federais e é preciso tê-los como referência no julgamento de ações judiciais.

Ela explanou também a importância dos povos indígenas na preservação da biodiversidade e no enfrentamento das alterações climáticas, de como contribui com a adoção de práticas agrícolas tradicionais mais bem adaptadas ao clima e suas mudanças; a conservação e restauração das florestas e os recursos naturais; o cultivo de culturas tradicionais que podem ajudar o resto da humanidade a expandir sua base alimentar; o cultivo de culturas indígenas mais resistentes às mudanças climáticas e a supervisão de uma grande parte da biodiversidade do mundo, pois abrigam 80% da biodiversidade do planeta.

Etnia Ashaninka - Ao fim de sua exposição, a desembargadora federal apresentou sua experiência com os índios da etnia Ashaninka e projetos de sucesso que vêm sendo desenvolvidos nessa terra indígena, relacionados ao uso sustentável do solo. Eles vivem no Rio Amônia, na cidade de Marechal Thaumaturgo, no Acre, e a Terra Indígena Kampa foi demarcada em 1993.

“Muitos índios falam inglês e compartilham suas experiências internacionalmente. Eles acreditam que a educação é a base para alcançar o objetivo socioambiental como um todo. Possuem escolas nas aldeias para crianças, ensinando, desde cedo, sobre a importância da manutenção das políticas tradicionais. Eles utilizam ainda sistemas de energia solar, criam abelhas nativas que ajudam na polinização e suplementam as dietas das famílias, repovoam rios e matas, fazem a colheita de sementes nativas para o plantio, praticam a piscicultura e manejo da floresta em pé”, relatou Daniele Maranhão.

Por fim, a magistrada listou projetos de sucesso da aldeia, como o Projeto Alto Juruá, onde são realizados cursos de formação na área de gestão territorial e ambiental, além de outras capacitações em áreas como o monitoramento territorial com o uso de tecnologia digital contra invasões e a recuperação de áreas de florestas degradadas com árvores nativas e frutíferas.

Justiça de Transição - A juíza federal Célia Bernardes, que faz parte do grupo de pesquisa da UnB que estuda a Justiça de Transição no Brasil do regime militar para o democrático, abordou o tema “Povos indígenas e (in)Justiça de Transição entre um passado que não passa e um futuro que não chega”.

Ela relatou o sofrimento do povo da etnia Krenak durante a ditadura no País. Eles foram colocados em uma cadeia dentro da própria aldeia - o Reformatório Krenak - junto com outros índios de 23 etnias diferentes, onde eram torturados e mortos. Os índios também foram obrigados a compor a Guarda Rural Indígena, onde aprenderam com militares técnicas de tortura.

A juíza trouxe relatos desses índios que viveram nesta espécie de campo de concentração, onde sofreram diversas violações dos direitos humanos e lutavam para se manter vivos. Ela destacou que a Comissão Nacional da Verdade concluiu que 8,5 mil índios foram mortos pelo Estado e pelas Forças Armadas durante a ditadura, sem contar aqueles que foram jogados no rio e não foram contabilizados.

Para Célia, “a posição do Estado foi ilegal e houve grave violação dos direitos indígenas. Foram diversas as violações dos direitos indígenas e, não houve, nem haverá justiça para eles, muito menos de transição”.

Violência - A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, Eliane Cristina Pinto Moreira, abordou a “Violência contra povos indígenas no contexto das políticas públicas socioambientais”, onde falou da importância do Poder Judiciário na luta contra a violência que esses povos sofrem desde o movimento colonizador.

Segundo ela, hoje existem mais de 4,5 mil conflitos sociosentimentais na área da mineração que vão desafiar o Sistema Nacional de Justiça. Desses, são 245 em áreas indígenas e 183 em áreas quilombolas.

“Um relatório do Ipea mostra como tem se distribuído as taxas de homicídios nos municípios que possuem algum tipo de terras indígenas. Comparando, observamos que aqueles que possuem terras indígenas e quilombolas têm sofrido uma pressão por violência maior, que aumenta o número de homicídios”, revelou a promotora.

Ela informou que os defensores dos direitos humanos ambientais ou socioambientais são os que mais sofrem maior exposição à violência e, segundo ela, a vulnerabilização dos direitos indígenas leva ao aumento dos casos de violência contra esses grupos.

Protocolos de Consulta - O procurador regional da República Felício Pontes falou sobre “Interculturalidade e direitos da natureza” e afirmou que estamos em pleno período de transição do direito de um modelo antropocêntrico para um paradigma ecocêntrico, ressaltando a importância da criação do protocolo de consulta prévia nos julgamentos que envolvem questões indígenas, que traz a visão desses povos, seus costumes, o modo como eles se articulam e decidem.

“O diálogo intercultural se materializa com os protocolos de consulta prévia ou comunitários, que precisam ser levados em conta quando estamos em conflito com essas comunidades por meio de projetos e empreendimentos de infraestrutura, por exemplo. Esses protocolos são peças-chave nesse processo de fazer com que o direito dessas comunidades seja reconhecido. Esses protocolos trazem o direito da natureza, encarnam a natureza como sujeito de direito. Há muita doutrina no Brasil e na América Latina sobre isso”, afirmou Felício.

O procurador disse, ainda, que o protocolo de consulta prévia já tem reconhecimento jurídico no Brasil: uma decisão da Sexta Turma do TRF1 ao julgar o Caso Belo Sun, da mineradora canadense Belo Sun Mining, que pretendia fazer a maior exploração de ouro a céu aberto da América Latina, em Belo Monte, na Bacia do Rio Xingu.

“A decisão determinou que a emissão da licença de instalação estaria condicionada à consulta prévia aos indígenas, conforme protocolo de consulta respectivo, em atenção ao que dispõe a Convenção 169 da OIT. Esse entendimento se sobrepõe ao antropocentrismo utilitário, o que recebemos dos colonizadores europeus e estamos há 500 anos fazendo nesta terra”, alertou ele.

Encerrando o evento, o mediador, juiz federal Ilan Presser, citou o ecologista Carl Safina: “Qual será nossa escolha: degradação ou recuperação, escassez ou fartura, compaixão ou cobiça, amor ou medo, tempos melhores ou piores?”.

A íntegra do evento está disponível no canal da Esmaf no YouTube.

PG/LS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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