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14/12/2017 07:09 - INSTITUCIONAL

Meta 5 é excluída da apuração do Selo Estratégia em Ação

Considerando as deliberações da Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu da apuração da premiação referente ao ano de 2017 a Meta 5: baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal do que a dos casos novos de execução não fiscal no ano corrente. A alteração está na Portaria Presi 374, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz.

Criado com o objetivo de incentivar o conhecimento, a gestão e o cumprimento das metas estratégicas processuais nas unidades jurisdicionais da 1ª Região (seções judiciárias, varas, juizados especiais federais e turmas recursais), o Selo tem quatro categorias: Diamante, Ouro, Prata e Bronze.

Conforme determina a Portaria que instituiu o Selo, cabe a cada unidade jurisdicional a consulta periódica ao e-Siest, o gerenciamento de seu acervo e a definição de estratégia para cumprimento das metas, podendo, a unidade, contar com apoio técnico da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (Secge) por meio da Divisão de Estatística (Diest) e da Divisão de Planejamento Estratégico (Diple).

A outorga do Selo Estratégia em Ação categoria Diamante será realizada pelo presidente do Tribunal e se dará em cerimônia pública no mês de março de 2018. Quanto às categorias Ouro, Prata e Bronze, o Selo será encaminhado para as unidades agraciadas. O diretor do foro, a seu critério, promoverá a solenidade de entrega do Selo.

No ano passado, de um total de 369 unidades jurisdicionais inscritas, 81 foram premiadas: 3 varas gerais com JEF Adjunto (interior, sendo 2 varas únicas); 5 varas federais cíveis; 1 vara cível e criminal; 5 varas criminais com JEF Adjunto; 2 são varas de execução fiscal; 28 juizados especiais federais autônomos (sendo 1 de interior) e 37 relatorias de turmas recursais.

A íntegra da Portaria Presi 374 está disponível no portal do Tribunal, na “Biblioteca Digital”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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