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Notícias

11/12/2017 06:33 - INSTITUCIONAL

Alterada portaria que dispõe sobre expansão do PJe

As unidades judiciais das 1ª e 2ª Varas da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) foram incluídas no dispositivo do art. 1º da Portaria Presi 297/2017, sobre a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da Portaria Presi 360, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Hilton Queiroz, no dia 29 de novembro. O documento também traz outras alterações na Portaria que modificou a norma que regulamenta os procedimentos relacionados ao PJe.

Com a inclusão dessas unidades de Rondônia no artigo 1º da Portaria Presi 297, o sistema deverá ser expandido naquela localidade para as classes Execução Fiscal e Execução de Título Extrajudicial e respectivos incidentes na data de 1º de março de 2018.

A Portaria Presi 360 também retificou o art, 1º da Portaria Presi 297/2017 para alterar o estabelecido quanto às varas da localidade de Roraima que, a partir de agora, receberão a expansão do PJe no dia 1º de março de 2018. A expansão no dia 1º ocorrerá nas 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais de Roraima para as classes Fiscal e Execução de Título Extrajudicial e respectivos incidentes, ao contrário do que determinava a portaria anterior para as 3ª e 5ª Varas.

Por fim, as demais alterações vieram adequar a redação dos normativos para tornar mais clara a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a liberação de classes para distribuição de processos no PJe. Dentre as modificações, vale destacar a alteração que estabelece que todos os novos incidentes de processos cujas classes do processo principal (seja ele físico seja digital de outros sistemas processuais eletrônicos) estejam ativos no PJe, independentemente do sistema em que tramitem, devem ser distribuídos no PJe.

A íntegra da Portaria Presi 360 e dos outros normativos está disponível na “Biblioteca Digital”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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