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07/12/2017 06:38 - INSTITUCIONAL

Tribunal estabelece diretrizes para concessão de homenagem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu no final do mês de novembro procedimentos relativos à concessão de homenagem que será conferida pelo presidente do TRF1, na qualidade de representante da Corte, em visitas oficiais, ou quando na recepção de autoridades, pessoas ou instituições, ou, ainda, na inauguração ou instalação de unidades jurisdicionais.

Conforme a Portaria Presi 361, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Hilton Queiroz, a concessão da homenagem será avaliada e decidida pelo presidente do TRF1, mediante indicação devidamente instituída e justificada, encaminhada por desembargador federal da Corte, diretor de foro das seções judiciárias da 1ª Região ou pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Poderão ser agraciadas pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras que o Tribunal selecionar, entre elas:

A) membros do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal, do Distrito e Territórios ou Estadual, da Defensoria Pública Federal ou Estadual, da Advocacia-Geral da União, Procuradorias, Presidentes da OAB e demais autoridades do âmbito jurídico;
B) governantes e parlamentares;
C) militares e integrantes da Justiça Militar;
D) servidores públicos;
E) cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de conduta e reputação ilibadas;
F) instituições ou organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

A entrega da honraria será realizada pelo presidente do TRF 1ª Região, em solenidade simbólica, eventos comemorativos ou visitas.

A íntegra da Portaria está disponível para consulta no portal do Tribunal, na “Biblioteca Digital”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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