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04/12/2017 19:16 - DECISÃO

Subseção Judiciária de Bacabal (MA) é competente para julgar ações de improbidade ocorridas no Município de Vitorino Freire

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA competente para processar e julgar ação civil pública que visa a apuração de atos de improbidade administrativa ocorridos no Município de Vitorino Freire. O Colegiado seguiu o voto do relator, desembargador federal Néviton Guedes.
Consta dos autos que a presente ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 2009 perante o Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão que declinou da ompetência em favor da Subseção Judiciária de Bacabal com base no Provimento COGER nº 52, que regulamenta a distribuição dos processos decorrentes da criação de varas federais. Recebidos os autos, o Juízo de Bacabal suscitou o presente conflito de competência.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, na ausência de norma específica na Lei 8.429/92, nas ações de improbidade administrativa aplica-se o disposto no art. 2º da Lei 7.347/85. “Por se tratar o caso especificamente de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, estabelece o art. 2º da Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, que as ações previstas nesta lei serão propostas no foro local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”, elucidou o magistrado.
Processo nº: 0038168-13.2017.4.01.0000/MA
Data da decisão: 27/9/2017
Data da publicação: 17/10/2017
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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