29/11/2017 12:39 - DECISÃO
4ª Seção do TRF1 é competente para julgar os feitos relativos a preços públicos
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A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu ser competência da 4ª Seção do tribunal o julgamento de feitos relativos aos preços públicos. A decisão foi tomada após a análise de conflito negativo de competência suscitado pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, integrante da 3ª Seção do TRF1.
Consta dos autos que a matéria versa sobre conflito negativo de competência estabelecido entre os Juízos da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, especializada em Direito Agrário e Ambiental, e o da 6ª Vara da mesma Seção Judiciária, de competência geral. O feito foi distribuído ao desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, integrante da 4ª Seção, que declinou da competência ao entendimento de que competiria à 3ª Seção do TRF1 o processamento e julgamento dos feitos que tratam de matéria ambiental.
Ao analisar o caso, a Corte Especial destacou que a ação requer a verificação da existência de questão pertinente à cobrança de taxa de ocupação e laudêmio na transferência de imóvel situado em terreno da União. “É da competência da 4ª Seção o julgamento de feitos em que se pleiteia a declaração de inexigibilidade de taxa de ocupação de imóvel de propriedade da União, por tratar-se de preço público”, afirmou o relator, desembargador federal I´talo Mendes, em seu voto.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0016848-14.2011.4.01.0000/MA
Data da decisão: 5/10/2017
Data da publicação: 24/10/2017
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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