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Notícias

29/11/2017 06:26 - INSTITUCIONAL

Alterada Resolução que trata do porte de arma de fogo no âmbito da JF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alterou, no dia 23 de novembro, por meio da Resolução Presi 49, o regulamento que trata do porte de arma de fogo para uso exclusivo de servidores que efetivamente estejam no exercício da atividade de segurança, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

Entre as principais alterações previstas no documento, assinado pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, uma diz respeito à identificação. O servidor que possuir porte de arma institucional deverá constar na Carteira Especial de Identidade (CEI) essa informação, conforme modelo anexo à Resolução.

O certificado de registro e a autorização de porte de arma de fogo aos servidores da área de segurança no Tribunal, na seção ou na subseção judiciária da 1ª Região serão expedidos pelo Departamento de Polícia Federal em nome do TRF1 ou da seccional, nos termos da legislação em vigor.

A íntegra da Resolução Presi 49 está disponível no portal do Tribunal, na “Biblioteca Digital”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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