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22/11/2017 18:40 - INSTITUCIONAL

2ª Turma julgou mais de 1,4 mil processos na sessão desta quarta-feira (22)

Crédito: Ascom/TRF1INSTITUCIONAL: 2ª Turma julgou mais de 1,4 mil processos na sessão desta quarta-feira (22)
Na sessão desta quarta-feira, 22, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou 1.401 processos, sendo a maioria sobre benefícios previdenciários. O elevado número de processos julgados é resultado de esforço concentrado do tribunal para reduzir o acervo. A Corte é composta pelos desembargadores federais Francisco Neves da Cunha e João Luiz de Sousa e pelo juiz federal convocado César Jatahy Fonseca.
Dentre os processos julgados, o Colegiado analisou demanda que questionava a validade do aproveitamento feito pelo Senado Federal de candidatos aprovados no concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para o provimento de cargos para Analista Legislativo - Comunicação Social, realizado em 2003.
Os autores apontaram a violação, no aproveitamento, dos princípios básicos da administração pública, uma vez que os primeiros colocados foram alocados na Câmara dos Deputados, órgão com remuneração menor que o Senado Federal, enquanto que os demais aprovados foram alocados no Senado. Sustentaram que as nomeações em questão foram contrárias ao estabelecido pela Decisão 212/1998 do Tribunal de Contas da União (TCU), posto que não foram garantidos os mesmos direitos aos candidatos nomeados.
Em sustentação oral a defesa dos candidatos nomeados para a Câmara dos Deputados defendeu que eles foram prejudicados, pois, ao tomarem posse sem que lhes fosse concedida a opção de serem nomeados nos quadros do Senado Federal, esses candidatos tiveram decréscimo remuneratório. Sustentou que houve, no caso, quebra da regra de classificação do concurso, pois “os últimos foram os primeiros”.
A defesa dos candidatos nomeados para o Senado Federal alegou que a previsão de aproveitamento constava do edital do concurso. “O próprio edital estabeleceu a possibilidade do aproveitamento. No entanto, não havia direito líquido e certo de aproveitamento nos quadros do Senado Federal, mas, mera expectativa de surgimento de vagas, o que ocorreu posteriormente”, disse.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, destacou que o edital é a lei do concurso e que nele constava a possibilidade de aproveitamento, pelo Senado Federal, dos candidatos aprovados no concurso promovido pela Câmara dos Deputados em cargo de idênticas atribuições. “O aproveitamento respeitou a ordem de classificação. Os candidatos nomeados para o Senado Federal tomaram posse de boa-fé, razão pela qual o aproveitamento deve ser considerado legal”, fundamentou.
O voto foi seguido pelos demais membros do Colegiado. “A citada decisão do TCU em momento algum menciona que a remuneração dos cargos deve ser a mesma, mas, tão somente, que as denominações e atribuições do cargo devem ser idênticas. A meu ver, foram respeitados nas nomeações os cinco princípios da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, analisou o desembargador João Luiz de Sousa.
Ponto de vista compartilhado pelo desembargador federal Francisco Neves da Cunha. “Não houve constrangimento a nenhuma das partes. Os primeiros colocados tinham a opção de requerer o fim da fila, mas optaram pela posse assim que foram nomeados”, advertiu.
Esforço concentrado - No esforço concentrado, os magistrados levam processos analisados e triados individualmente, nos respectivos gabinetes, cujos temas são idênticos ou semelhantes e, por isso, permitem julgamento em blocos. Na maior parte dos casos, os relatores seguem a jurisprudência do Tribunal, o que afasta divergências e possibilita que mais recursos sejam analisados.
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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