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10/11/2017 17:00 - DECISÃO

Legítima Resolução do Conselho Federal de Biomedicina que permite a inscrição de Técnicos de Saúde em seu quadro

DECISÃO: Legítima Resolução do Conselho Federal de Biomedicina que permite a inscrição de Técnicos de Saúde em seu quadro
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da Resolução 201/2011 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que possibilitou a todo e qualquer profissional detentor de título de Técnico de Saúde e áreas afins, a inscrição nos Conselhos Regionais de Biomedicina das respectivas regiões.
Em suas alegações recursais, o CFF sustenta que não há respaldo legal ao ato praticado pelo CFBM, e que a resolução 201/2011 induz ao erro ao abranger qualquer profissional detentor de título de “Técnico de Saúde” e áreas afins, o que poderia incluir até mesmo os auxiliares e técnicos de enfermagem, que possuem expressa previsão legal junto ao Conselho de Enfermagem, a teor da Lei federal nº 7.498/86 e do Decreto Federal nº 94.606/87.
A relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que a área da saúde é multidisciplinar e envolve profissionais de diversas especialidades, e que o “Técnico de Saúde” tem vasto campo de atuação, e pode exercer seu trabalho com diferentes profissionais que laboram na área.
A magistrada salientou que a Lei nº 6.684/1979 estabelece, em seu art. 4º, que compete ao profissional biomédico atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos. Já o art. 5º dispõe que o biomédico poderá também atuar sob supervisão médica em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. “Os dispositivos legais evidenciam que a Biomedicina, inequivocamente, se insere no âmbito da saúde, do que decorre a possibilidade real de um Técnico de Saúde atuar na área biomédica”, afirmou a relatora.
A desembargadora federal sustentou ainda que apesar de não existir previsão específica na Lei nº 6.684/1979 quanto à inscrição dos Técnicos de Saúde nos Conselhos Regionais de Biomedicina, não há, por outro lado, proibição nesse sentido. Isso porque as disposições da Resolução 201/2011 não criam obrigação, mas apenas uma possibilidade aos Técnicos de Saúde, que somente se vincularão ao CFBM por vontade própria.
“Não se verifica, portanto, nenhuma incompatibilidade da permissão conferida pela Resolução 201/2011 aos Técnicos de Saúde com o ordenamento jurídico”, finalizou a relatora.
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo n°: 0050521-46.2012.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 04/09/2017
Data de publicação: 22/09/2017
JP
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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