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24/10/2017 16:06 - DECISÃO

Possíveis omissões de procurador da República na condução de concurso público devem ser impugnadas na 1ª instância

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Possíveis omissões de procurador da República na condução de concurso público devem ser impugnadas na 1ª instância
Somente o mandado de segurança impugnando ato do próprio tribunal ou de juiz federal será processado e julgado originariamente pelos tribunais regionais federais, conforme determina a Constituição Federal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido do autor para que as autoridades impetradas, procurador da República e diretor do Cespe, lhe nomeassem, lhe dessem posse ou lhe reservassem a vaga de Analista Perito Engenheiro do Ministério Público da União referente ao concurso público promovido pelo órgão em 2013.
Alega o impetrante que o TRF1 teria competência originária para o processamento e o julgamento da presente ação, uma vez que figuram no polo passivo um procurador da República e um empregado do Cespe. Para confirmar sua tese, cita alguns precedentes que, segundo o relator, desembargador federal Kassio Marques, depõe em seu desfavor.
“Ao denegar a ordem em análise, indeferi a inicial por haver identificado, de plano, que estava evidente a incompetência jurisdicional do TRF1, por não estar abarcado por nenhuma das restritas hipóteses de cabimento do mandado de segurança originário neste Regional”, esclareceu o magistrado em seu voto.
O relator acrescentou que, no caso em apreço, “não se aplica o precedente indicado nas razões recursais (200601000380035), da relatoria do ilustre Desembargador Federal Hilton Queiroz. Isso por que ali se julgou exceção de incompetência arguida em sede de ação mandamental impetrada para impugnar ato de procurador da República que havia determinado o arquivamento de inquérito. Vale dizer, matéria criminal que atrai, aí sim, a competência originária do tribunal”, apontou.
O desembargador federal Kassio Marques finalizou seu voto destacando que as ações e omissões, eventualmente praticadas por procurador da República durante a condução de concurso público de seleção de servidores, são passíveis de impugnação no primeiro grau de jurisdição.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0009753-25.2014.4.01.0000/DF
Decisão: 29/8/2017
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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