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17/10/2017 07:24 - INSTITUCIONAL

Órgãos no Amapá formalizam procedimento em busca de solução rápida para demandas de saúde que tramitam na SJAP

No dia 04 de outubro foi assinado, na sede da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), o Ato Conjunto nº 01/2017 que estabelece fluxos para solução consensual das demandas de saúde em trâmite no Centro Judiciário de Conciliação da SJAP (Cejuc), na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e na Defensoria Pública da União (DPU). O documento foi firmado pela coordenadora do Cejuc, juíza federal Lívia Cristina Marques Peres; pelo procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes; pela defensora pública-chefe, Camila Cirne Torres; pelo procurador-chefe Utan Lisboa Galdino; pelo procurador Raul Sousa Silva e pelo secretário de saúde do estado do Amapá, Gastão Valente Calandrini.

O ato surge da necessidade de se formalizar os procedimentos já adotados e decorrentes dos Termos de Cooperação e de Compromisso firmados, respectivamente, em 26/09/2015 e em 10/07/2017, marcos das atividades conciliatórias do Cejuc, do Ministério Público Federal (MPF) e do DPU em busca de solução rápida e efetiva para as demandas de saúde no Amapá.

Segundo a juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, coordenadora do Cejuc, “após dois anos do início da prática conciliatória na área da saúde, observamos que determinados pedidos, a exemplo de exames, já tramitavam naturalmente e sem objeção dos órgãos demandados para a solução pacífica. Com a formalização desse fluxo, o desfecho da demanda advirá sem a necessidade de audiência, deixando tal ato para os casos mais complexos e urgentes”, asseverou.

A padronização dos procedimentos abrange as demandas relacionadas a exames integrantes da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), que hoje não são oferecidos na rede pública de saúde e não são cobertos por credenciamento de clínicas particulares no âmbito do SUS. O Ato formaliza, também, as metodologias que serão adotadas nos pedidos de cirurgias a serem realizadas em hospitais da rede pública. O Cejuc concentrará todo o fluxo de reclamações e procederá à atividade cartorária e burocrática desde recebimento da documentação, intimação das partes até homologação do acordo celebrado.

Com informações da Secos/SJAP.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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