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09/10/2017 07:01 - INSTITUCIONAL

Entenda o funcionamento das CRPs da 1ª Região

Quase 40 mil processos julgados em dois anos de funcionamento. O número reflete a eficiência, a celeridade e a economia no trabalho desempenhado pelas quatro Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs) da 1ª Região: uma em juiz de fora/MG, duas câmaras em Belo Horizonte/MG e uma em Salvador/Bahia. A ação inovadora do órgão teve início com a 1ª CRP na Bahia e a 1ª CRP em Minas Gerais, ainda em 2015.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com intuito de divulgar as atividades das câmaras, promove a campanha “Conheça as Câmaras Regionais Previdenciárias”.

As Câmaras Regionais Previdenciárias são compostas, cada uma, de três juízes federais, convocados por ato da Presidência do TRF, e presididas por um desembargador federal. São, basicamente, órgãos descentralizados com a função de atuar em julgamento de feitos em grau de recurso.

A competência das CRPs abrange apelações cíveis; reexames necessários; agravos de instrumento de decisões do juiz da causa; agravos regimentais contra decisão do respectivo presidente da câmara ou contra despacho do relator; arguições de falsidade; medidas cautelares e outros feitos pendentes de sua decisão; incidentes de execução; apelações em execução de sentença; apelações em embargos de execução de sentença; incidentes de execução de impedimento e de suspeição, estes incluídos na competência das CRPs pela Resolução Presi 25/2017 do TRF1.


Como são preparados os julgamentos?

Cada desembargador presidente encaminha o cronograma de pauta de suas próprias turmas no TRF1 para que a servidora responsável na CRP, diretora do Núcleo Judiciário ou diretora da Central de Apoio Cartorário (Cecat), prepare as sessões de julgamento do colegiado, que são realizadas quinzenalmente nas câmaras de Minas Gerais e da Bahia e mensalmente na câmara de Juiz de Fora. Os critérios devem respeitar primordialmente à ordem cronológica de conclusão (entrada do processo no gabinete), ressalvadas as preferências legais, como, por exemplo, prioridade especial (parte com 80 anos ou mais). Os cronogramas de pauta da CRP são elaborados no início de cada semestre.

Como os processos chegam às CRPs?

A Central de Triagem e Remessa de Processos às CRPs (Cetri-TRF1) é a unidade responsável pela análise de processos aptos a serem enviados às câmaras. Os feitos que não preenchem os critérios, como ano de distribuição no TRF (é dada prioridade aos processos mais antigos), tenham o INSS como parte, não tiveram julgamento ou não requeiram diligência prévia, são devolvidos aos gabinetes dos desembargadores. “Os processos aptos são atribuídos e remetidos quinzenalmente, em semanas alternadas, aos juízes das CRPs da Bahia e de Minas a quem são atribuídos”, afirma a supervisora da Cetri, Dulce Alvim. “As atribuições são feitas respeitando-se quantidade e assunto, como, por exemplo, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez. As ações são distribuídas equitativamente entre os juízes, que devem receber processos dos seis desembargadores das Turmas”, explica.

Segundo Dulce Alvim, compete, ainda, à Central de Triagem, dar o suporte necessário às Centrais de Apoio Cartorário (Cecats), unidades processantes das câmaras. Esse apoio se traduz em orientações processuais, uso do sistema Juris, entrega de estatísticas, entre outros.

A supervisora da Cetri explica, ainda, que as câmaras são unidades autônomas, o que significa que julgamentos e movimentações processuais ocorrem nas seções judiciárias, deixando as Coordenadorias da 1ª e da 2ª Turmas com o processamento dos feitos julgados pelos desembargadores. “Essa configuração é bem inovadora e não representa custos financeiros com deslocamento do presidente da CRP para o local, já que as sessões acontecem por videoconferência”, ressalta.

A página das CRPs, com outras informações sobre normas, histórico, magistrados responsáveis e contatos, pode ser acessada clicando aqui.

CRPs: Justiça mais rápida e efetiva.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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