Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

05/10/2017 19:50 - DECISÃO

TRF1 determina que os portões da Mineradora Onça Puma sejam lacrados

Crédito: Imagem da webDECISÃO: TRF1 determina que os portões da Mineradora Onça Puma sejam lacrados
O desembargador federal Souza Prudente oficiou o juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Redenção (PA) para que expeça, com a urgência que o caso requer, mandado para que dois oficiais de justiça lacrem, se necessário for, os portões de acesso da Mineração Onça Puma Ltda., bem como os seus instrumentos e maquinários, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de prisão em flagrante de quem resistir ao cumprimento do mandado.
A decisão do magistrado foi tomada após a análise de manifesto protocolado pela Associação Indígena Pore Kayapó e outros argumentando que a Vale S/A não estaria cumprindo determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que as atividades da mineradora fossem paralisadas.
Entenda o caso
No dia 13 de setembro, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a imediata paralisação das atividades de mineração do empreendimento Onça Puma, subsidiária da Vale S/A, até que seja comprovada a implantação do plano de gestão econômico e ambiental e das demais medidas compensatórias em favor das comunidades indígenas afetadas. A Corte também determinou o depósito mensal de um salário mínimo por membro de cada aldeia afetada pelo empreendimento agressor, nos termos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acostado aos autos, devendo essa quantia ser depositada em conta judicial na Caixa Econômica Federal (CEF) sob comando do TRF1. Em caso de descumprimento da decisão, a Vale S/A estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Durante o julgamento do caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que “até o presente momento, a Vale S/A não apresentou os planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas. Não podemos permitir que a tragédia ambiental ocorrida em Mariana/MG se repita aqui”, afirmou o magistrado.
Ressaltou o desembargador que relatórios trazidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) apontam a concentração de metais nas águas do Rio Catete fora dos limites permitidos. “Isso comprova que os indígenas estão sofrendo diretamente os efeitos da ação empresarial para a manutenção da sua sobrevivência”, ponderou.
Segundo o relator, “impõe-se na espécie o cumprimento imediato das medidas determinadas consistentes no depósito mensal da quantia a título de compensação pecuniária em decorrência do descumprimento das medidas. Esses valores têm aplicação social bem definida, tais como o pagamento dos projetos e ações no intuito de atender às necessidades dos povos Xikrins e composição de um fundo de apoios aos indígenas”.
Processo nº 0042106-84.2015.4.01.0000/PA
Decisão: 5/10/2017
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

0 visualizações