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Notícias

02/10/2017 07:07 - INSTITUCIONAL

Suspensa remessa física de documentos oficiais para outros órgãos do Judiciário na 1ª Região

A partir desta segunda-feira, dia 2, a remessa física de documentos oficiais para outros órgãos do Judiciário está suspensa na Primeira Região, conforme estabelece as Circulares Presi 156 e 157 assinadas pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, no último dia 28 de setembro. A partir de agora, o envio de documentos para outros órgãos do Judiciário, com exceção dos processos judiciais físicos, deverá ser realizado exclusivamente por meio do Malote Digital.

A suspensão da remessa física de documento está de acordo com a Resolução CNJ 100, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, a norma também considera a instituição do Processo Administrativo Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região (PAe), em 2014, que é utilizado para envio eletrônicos de documentos nos casos que envolvem a remessa entre o Tribunal e as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.

Segundo a Divisão de Comunicação e Expedição Administrativa (Dicad) do TRF1, em 2015 o Tribunal contabilizou o total de 73.963 documentos enviados via Sedex, PAC e Carta (simples e registrada, sem e com AR). Os gastos referentes aos contratos de Sedex, PAC e Carta representam mais de R$ 700 mil aos cofres públicos. Assim, a suspensão das remessas físicas se refletirá em economia significativa no orçamento do Tribunal e representará mais segurança e celeridade no envio de documentos.

Além disso, a utilização do Malote Digital também está de acordo com as diretrizes do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRF1, em especial a Meta 1, auxiliando para uma prestação jurisdicional mais eficiente e comprometida com o Meio Ambiente.

Passo a passo do cadastramento - É essencial que cada unidade da 1ª Região, especialmente as que estejam capacitadas a receber documentos administrativos, alvarás de soltura, cartas de ordem, cartas precatórias, informações processuais e mandados de prisão, sejam devidamente habilitadas pelos gestores do sistema Malote Digital no Tribunal, mediante solicitação dos respectivos dirigentes por meio de e-Sosti. Podem ser cadastrados magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários.

Para solicitar o cadastro, os dirigentes das unidades devem acessar o sistema e-Admin pela intranet, no banner Sistemas Informatizados ou na aba “Serviços” > “Sistemas Informatizados” > “Administrativos” > “e-Admin”. Depois, é só preencher o formulário e-Sosti especificando a solicitação no campo de descrição do serviço, informando nome, matrícula, e-mail, cargo/função e sexo do(s) futuro(s) usuário(s). Além disso, deve ser selecionada, no campo de especificação do serviço, a opção “Cadastramento de usuários no Malote Digital”.

Um ícone do Malote Digital já foi disponibilizado na área de trabalho dos usuários da Primeira Região para facilitar o acesso dos cadastrados. Seja consciente! Use o Malote Digital: rápido, seguro e sustentável.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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