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28/09/2017 07:15 - INSTITUCIONAL

Portaria instituindo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal é assinada

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, assinou, no dia 19, a Portaria nº 369 de 2017 que institui o Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal. O evento aconteceu durante reunião com integrantes do grupo de estudos das demandas repetitivas - projeto estratégico da Justiça Federal. Os Centros de Inteligência vão monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade e aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

“A base da Justiça Federal, que é justamente a mais sensível e onde o jurisdicionado mais cobra a celeridade, terá um canal direto com a Corregedoria e com todo o comitê decisório para que sejam identificadas as demandas, evitando-as desde o início”, explica Campbell Marques. Segundo o ministro, os Centros identificarão as possíveis causas do ajuizamento de ações judiciais em massa. “Este é o mote principal da iniciativa: identificar o nascedouro da demanda que pode se repetir, prestando o serviço público com antecedência e, nesse caso, por meio da conciliação e mediação, ou até, quem sabe, uma solução de arbitragem. Com isso, os magistrados poderão dedicar tempo a debates sobre teses e instruir e julgar os processos com mais qualidade”.

A portaria estabelece como atribuições do Centro Nacional o monitoramento das demandas repetitivas a partir de relatórios elaborados pelos Centros Locais; a emissão de notas técnicas para a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação; a propositura aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) de promoção de mutirões de julgamentos de processos sobre matérias idênticas; a realização de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Federal e a fomentação de medidas preventivas e de projetos de soluções alternativas de conflitos, dentre outras atividades.

A coordenadora do projeto, juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), esclarece que os Centros Locais atuarão nos Centros de Conciliação, e o Centro Nacional funcionará no CJF, na estrutura do Centro de Estudos Judiciários, com a participação de juízes e servidores dos cinco Tribunais Regionais Federais e do Conselho. “Haverá um grupo operacional e o grupo de decisão, formado pelo ministro-diretor do CEJ/CJF, ministro do núcleo de precedentes do STJ, e desembargadores dos grupos de gestão e precedentes dos TRFs”, conta a magistrada.

O grupo operacional fará estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões serão levadas ao grupo de decisão, que aprovará medidas para tentar melhorar e harmonizar os julgamentos dos processos.

Modernização na pesquisa legislação - Além da Portaria nº 369/2017, foi assinado Acordo de Cooperação Técnica entre o CEJ/CJF e a Casa Civil da Presidência da República para que o portal de legislação do Palácio do Planalto (http://www4.planalto.gov.br/legislacao) disponibilize nas leis links de direcionamento com informações sobre demandas repetitivas.

Essa iniciativa, que representa grande avanço e instrumento de auxílio aos usuários em geral na identificação das demandas repetitivas, foi comemorada pelo grupo de estudo por ser a primeira entrega efetiva resultante do Centro Nacional de Inteligência.Essa iniciativa, que representa grande avanço e instrumento de auxílio aos usuários em geral na identificação das demandas repetitivas, foi comemorada pelo grupo de estudo por ser a primeira entrega efetiva resultante do Centro Nacional de Inteligência.

Como parte de seu Planejamento Estratégico, o TRF 1ª Região já conta com o Processamento Inteligente de Demandas Judiciais (Procin-Jud) que objetiva implementar nova forma de processamento de demandas judiciais recebidas pelo Tribunal, com rotinas para o exame e a verificação do pedido processual, especialmente quanto à tempestividade, à presença de peças obrigatórias e ao possível enquadramento em temas e teses firmadas pelo STF, pelo STJ ou pelo próprio TRF1 em Repercussão Geral, Recursos Repetitivos, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) ou Incidentes de Assunção de Competência (IACs).

Com informações do CJF.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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