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11/09/2017 14:53 - DECISÃO

Alteração de sobretarifa dependente de política tarifária depende de aprovação de lei

Crédito: Ramon Pereira Ascom/TRF1DECISÃO: Alteração de sobretarifa dependente de política tarifária depende de aprovação de leiFachada do edifício-sede I
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a nulidade da Resolução CNPE 03/2013, na parte que incluiu as autoras no rateio do custo do despacho adicional de usina acionado extraordinariamente por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), para garantir o suprimento energético, seja no regime transitório ou permanente. No entendimento do Colegiado, tal matéria deveria ter sido submetida à apreciação legislativa.
Na apelação, a União sustenta que a mencionada Resolução tem como destinatário dos custos do encargo de segurança elétrica não mais o consumidor, mas todos os agentes do mercado. Aduz que o fundamento da legalidade encontra-se no Decreto 5.163/2004 que, por sua vez, encontra amparo na Lei 10.848/2004, que autorizou a regulamentação infralegal do Encargo de Serviço de Sistemas (ESS).
Em seu voto, o relator, desembargador federal Amílcar Machado, explicou que se a fixação da sobretarifa, que parece ser a natureza da parcela paga a título de ESS, depende de política tarifária, há que se reconhecer que essa sobretarifa, ou a imposição a outros sujeitos passivos, depende da edição de lei.
“Não se mostra viável a utilização de mero ato administrativo de natureza propositiva com o escopo de implementar alterações na política do setor regulado energético então vigente para o rateio de custos, independentemente de novo instrumento legal, ou seja, sem que se submeta a matéria à apreciação do Poder Legislativo”, fundamentou.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0043102-67.2015.4.01.3400/DF
Decisão: 27/6/2017
Publicação: 14/7/2017
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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