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06/09/2017 19:31 - DECISÃO

ECT é condenada a indenizar mulher que teve o CPF emitido com nome masculino

Crédito: Imagem da webDECISÃO: ECT é condenada a indenizar mulher que teve o CPF emitido com nome masculino
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar indenização de R$ 2,5 mil por danos morais pela emissão de CPF com informações equivocadas. No caso, a autora da ação teve o documento emitido com nome masculino, erro administrativo que somente foi corrigido após reiteradas reclamações, necessitando, inclusive, de intervenção do Instituto de Defesa do Consumidor. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Varginha/MG.
Na apelação, a ECT sustentou ser parte ilegítima da demanda, uma vez que não é responsável pelo lançamento do nome inscrito no CPF, tarefa esta realizada pela Secretaria de Receita Federal. Afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito relativo à inscrição da autora no CPF. Alegou que ao tomar conhecimento do equívoco não mediu esforços para solucionar o problema.
Além disso, segundo a instituição, a autora não comprovou a ocorrência de danos morais. “A autora não comprovou ter sofrido mau tratamento por parte de seus funcionários”. Assim, requereu a reforma da sentença, ou, se mantida a decisão, que o valor da indenização seja reduzido a fim de “evitar enriquecimento ilícito da autora”.
A 6ª Turma do TRF1 rejeitou os argumentos trazidos pela ECT, nos termos do voto da relatora, juíza federal convocada Maria da Penha Fontenele. Segundo a magistrada, a ECT é parte legítima para figurar na ação, tendo em vista que compete a ela o cadastramento de interessados junto ao CPF, competindo-lhe remeter tais dados à Receita Federal.
“No caso em apreço, restou constatada conduta ilícita por parte da ECT, que prestou serviço público inadequado à autora, em virtude de sua ineficiência, já que requerendo ela correção de equívoco constante de seu CPF, só teve atendido seu pedido administrativo cinco meses depois, com necessidade de intervenção do Procon, não tendo sido apresentada qualquer justificativa plausível”, afirmou a relatora em seu voto.
A magistrada finalizou seu entendimento ressaltando que o CPF é documento essencial aos direitos de cidadania, razão pela qual o equívoco em questão, nome masculino em documento pertencente à pessoa do sexo feminino, “causou constrangimento e violação à imagem da autora, configurada a ocorrência de lesão extrapatrimonial”.
Processo nº 0005679-54.2008.4.01.3809/MG
Decisão: 3/7/2017
Publicação: 4/8/2017
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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