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06/09/2017 07:19 - INSTITUCIONAL

Instituído o regime de auxílio de julgamento a distância nas Turmas do TRF1

Foi instituído, no dia 1º de setembro, em caráter extraordinário pelo prazo de um ano, o regime de auxílio de julgamento a distância de processos pendentes de cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas Turmas do TRF1.

Conforme previsto na Resolução Presi 36, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, o regime de auxílio será realizado mediante convocação de um juiz federal para cada desembargador federal, segundo critérios estabelecidos pela Resolução, para atuar a distância a partir de 18/09/17.

Serão contemplados pelo esforço concentrado os processos físicos e eletrônicos relacionados à Meta 2 - julgar processos mais antigos (100% dos distribuídos até 2012 e 85% dos distribuídos até 2013), exceto aqueles elegíveis para julgamento pelas câmaras regionais previdenciárias.

Segundo consta no documento, os juízes federais serão indicados pelos desembargadores federais e convocados pelo presidente do Tribunal após manifestação do corregedor regional e aprovação da Corte Especial Administrativa, conforme disposto no art. 28 do Regimento Interno do TRF1.

A íntegra da portaria, com todas as diretrizes, está disponível na Biblioteca Digital.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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