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05/09/2017 08:46 - INSTITUCIONAL

e-PrecWeb: aplicativo para facilitar as requisições de pagamento pelos Juízos Estaduais já está disponível na Primeira Região

Segurança, transparência, economia, racionalização e aprimoramento dos fluxos de trabalho são apenas algumas das vantagens que o e-PrecWeb, disponibilizado na Primeira Região no final de agosto deste ano, veio para trazer à prestação jurisdicional. Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a supervisão da Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), o Aplicativo via Web tem como objetivo garantir mais eficácia e celeridade ao processo de requisição de pagamento de precatórios e Requisições de pequeno valor (RPV).

Precatório e RPV são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar da Fazenda Pública o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o diretor da Corej, Hilton Vieira Coelho, o Tribunal recebe mensalmente cerca de 5 mil requisições no papel vindas das comarcas vinculadas à Primeira Região. Desse total, cerca de 30 a 40% (em torno 1,5 a 2 mil) são devolvidas por erros técnicos relacionados ao preenchimento do formulário. “Agora, a quase totalidade dos equívocos será automaticamente apontada pelo e-PrecWeb no momento em que o formulário estiver sendo preenchido, e a requisição só será concluída depois que o sistema não apontar a necessidade de ajuste, o que impacta diretamente na quantidade que precisará ser devolvida”, destaca o diretor.

Mas minimizar a necessidade de correção não é a única melhoria possibilitada pelo uso do aplicativo. “Todos os procedimentos que antes eram necessários nessa troca com as comarcas serão significativamente reduzidos, já que tudo será feito de forma automatizada e mais simplificada pelo sistema, dispensando a digitação na Corej dos dados informados no formulário pelo juiz requisitante”, conta o diretor da Divisão de Cálculos Judiciais (Dicaj), Francisco Araújo Soares. “Isso significa que poderemos processar uma quantidade significativamente superior de requisições de pagamento, aumentando o número de jurisdicionados atendidos com mais eficiência e rapidez”, ressalta.

Hilton Vieira aponta também a relevância do aplicativo para o meio ambiente e para a economia financeira da Justiça Estadual e Federal, já que a adoção da ferramenta está em consonância com as diretrizes do Plano de Logística Sustentável do TRF1 (PLS). “Não só a necessidade de mão de obra será reduzida, bem como o tempo gasto, como também todo o material que vem por meio do papel deixará de vir dessa forma, representando uma economia significativa no que é gasto hoje pela Justiça Federal e Estadual no envio das requisições”, afirma. “E não só pela aquisição de do papel: não será mais preciso adquirir o mesmo número toners de tinta para as impressoras, nem adquirir e disponibilizar a mesma quantidade de scaners para digitalização desses documentos; ou seja, o impacto será menor tanto para o meio ambiente quanto para o orçamento”, reforça.

Por enquanto, o e-PrecWeb apenas recebe as requisições por meio eletrônico, mas a ideia é que futuramente o aplicativo também esteja hábil para devolver aos magistrados estaduais as informações de depósito. “Será o próximo passo desse projeto, para garantir cada vez mais eficácia aos procedimentos da Justiça”, conclui o diretor da Corej.

O e-PrecWeb é utilizado por servidores de comarca autorizados pelos respectivos juízes estaduais e devidamente cadastrados como usuários do sistema, ficando o magistrado requisitante responsável pela veracidade e correção dos dados da requisição inserida no sistema, observando-se os requisitos obrigatórios fixados em lei e nas resoluções do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O e-PrecWeb também contém um módulo que já está em pleno funcionamento para o envio ao CNJ das relações dos precatórios processados, bem como dos efetivamente pagos, conforme exige a Resolução CNJ 115/2010.

Cadastramento - Os cadastramentos de usuário no aplicativo e-PrecWeb têm acontecido desde o final do mês de agosto, quando foi publicada a Resolução Presi 32, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, que instituiu o e-PrecWeb na Primeira Região. As Comarcas que ainda não se cadastraram devem enviar, por ofício a qualquer tempo, a solicitação de cadastramento informando matrícula, CPF, nome, telefone e e-mail pessoal institucional do usuário (domínio jus.br ou gov.br). O ofício poderá ser encaminhado tanto para o endereço eletrônico corej@trf1.jus.br, como por meio do Malote Digital ou por Correio, conforme critério do magistrado responsável.

Segundo o diretor da Corej, a previsão é de que em até dois meses seja possível cadastrar toda a Primeira Região. “Por enquanto, a Secin vem monitorando a situação do acesso aos poucos, para garantir que não haverá problemas de sobrecarga no aplicativo”, explica Hilton. “Até o momento tudo vem correndo de forma tranquila e esperada. A previsão é de que não tenhamos problemas por conta da quantidade de pessoas que possam estar logadas ao mesmo tempo para fazer as requisições”, ressalta.

Vale lembrar que as requisições emitidas e encaminhadas no antigo modelo impresso serão aceitas até o dia 31 de dezembro deste ano. Mas a partir de 1º de janeiro de 2018, todas as requisições deverão ser feitas exclusivamente pelo meio eletrônico.

A Resolução Presi 32, com outras informações sobre o sistema eletrônico de requisições de pagamento, está disponível integralmente na Biblioteca Digital. Dúvidas sobre o cadastramento ou a utilização do aplicativo podem ser encaminhadas para o e-mail corej@trf1.jus.br.

O link para o aplicativo e-PrecWeb está disponível na intranet, em “Serviços” > “Sistema Informatizados” > “Judiciais” > “e-PrecWeb”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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