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29/08/2017 07:15 - INSTITUCIONAL

Criada a Gestão de Riscos da Justiça Federal da 1ª Região

O TRF 1ª Região, com a finalidade de apoiar a governança corporativaegião e a tomada de decisões, por meio da melhoria contínua de programas, projetos e iniciativas estratégicas, criou na última sexta-feira, dia 25, baseado na política definida pela Resolução 447/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF), a Gestão de Riscos da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região.

A medida leva em consideração as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 6.630/2015 da 1ª Câmara, para que se aperfeiçoem os mecanismos de controle interno, com o fim de estruturar ou formalizar os procedimentos para monitorar as atividades da unidade, e a avaliação de riscos, tornando esta mais preventiva.

De acordo com a Resolução Presi 34, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, a Gestão de Riscos aplica-se a toda a Justiça Federal da 1ª Região e deve ser observada por todos os gestores e por todas as áreas de atuação nos níveis estratégico, tático e operacional.

Conforme definido no documento, considera-se “risco” a possibilidade de ocorrência de um evento com o potencial de afetar positivamente (risco positivo ou oportunidade) ou negativamente (risco negativo ou ameaça) os objetivos, processos de trabalho ou projetos institucionais, sendo medido em termos de impacto e de probabilidade de ocorrência.

A gestão de riscos é aplicada aos diversos processos de trabalho, sobretudo aos críticos, e às iniciativas estratégicas, táticas e operacionais e deve ser realizada de forma integrada, de modo a estabelecer ambiente de controle que respeite valores, interesses e expectativas da Justiça Federal da 1ª Região, do seu corpo de magistrados, dos servidores e colaboradores, dos jurisdicionados e de toda a sociedade.

A estrutura da gestão de riscos da Justiça Federal da 1ª Região será constituída no 2º grau pelo Conselho de Administração, pelo Comitê Regional de Gestão de Riscos, pela unidade administrativa de apoio ao Comitê Regional de Gestão de Riscos e pelos proprietários de riscos.

Já no 1º grau, a estrutura da gestão de riscos será composta pelo diretor do foro, pelo Comitê Seccional de Gestão de Riscos, pela unidade administrativa de apoio ao Comitê Seccional de Gestão de Riscos e pelos proprietários de riscos.

A íntegra da Resolução contendo todas as diretrizes está disponível na Biblioteca Digital.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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