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07/08/2017 08:00 - INSTITUCIONAL

Tribunal abre processo para descarte sustentável de lâmpadas fluorescentes

Em consonância com as ações de sustentabilidade promovidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e dando sequência às ações de implantação de seu Plano de Logística Sustentável, instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal, o Tribunal, abriu, na última quinta-feira, dia 03, a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 25/2017 que visa à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte, processamento e destinação final de resíduos e rejeitos de lâmpadas fluorescentes.

O referido processo, iniciado pela Divisão de Engenharia (Dieng), tem por objetivo o descarte adequado e ambientalmente correto das lâmpadas fluorescentes inservíveis (compactas, tubulares, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de multivapores metálicos ou mistas) dos edifícios do TRF1, que, de acordo com a ANT NBR nº 10.004/2004, são classificadas como resíduos de Classe I ou Perigosos.

Desse modo, o Tribunal pretende evitar a contaminação do ambiente de trabalho, ou do meio ambiente, por esses resíduos sólidos com operação de descarte adequado desses materiais, conforme determinado na legislação vigente.

Segundo previsto no procedimento, a empresa vencedora do processo licitatório deverá apresentar, entre outros documentos exigidos para habilitação, termo de responsabilidade firmado pelo responsável técnico da empresa, discriminando como a instituição vai realizar o processamento e a reciclagem das lâmpadas.

Nesse documento, deverá ser explicitado o destino dos resíduos/subprodutos, inclusive a do mercúrio, sendo proibida a destinação desses itens e a de qualquer subproduto para aterros do tipo Classe I.

O termo deverá vir acompanhado de relatório de produção e venda de mercúrio metálico para empresas devidamente cadastradas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Sempre empenhado em promover ações sustentáveis, o TRF1, em setembro de 2016, realizou o descarte por meio de uma empresa especializada para o transporte de material tóxico, lote de cerca de 19.500 lâmpadas usadas, que estava acondicionado no subsolo do Edifício Anexo I.

O prazo de encerramento da IRP será no dia 04 de setembro de 2017.

Para manifestação de Intenção de Registro de Preços, o órgão interessado em participar deverá acessar o sistema SIASG do ComprasNet, com o perfil adequado para o cadastro, e realizar a busca tanto pela UASG 090027 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto pelo nº da IRP 25/2017.

Ao acessar a IRP em questão, o gestor deverá registrar os quantitativos e o valor unitário de acordo com a pesquisa de preço realizada pelo órgão participante.

A unidade, ao manifestar interesse em participar desta IRP, deverá anexar ao seu registro no sistema do Comprasnet o arquivo com o COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES contendo as quantidades, endereço de entrega e informações para contato, disponíveis no Comprasnet.

O Núcleo de Licitação (Nulit) do TRF1 esclarece que é de suma importância que os gestores observem a veracidade e a realidade dos quantitativos requisitados, uma vez que não será possível a correção e/ou a alteração após o encerramento da IRP e informa, ainda, que o preenchimento do documento deverá ser feito até o dia 30 de agosto de 2017, dois dias antes do fechamento da IRP.

Qualquer dúvida quanto ao objeto da licitação, entrar em contato com a Dieng pelo telefone (61) 3410-3255 e falar com o servidor José Arnaldo Martins Costa ou pelo endereço eletrônico: selet@trf1.jus.br.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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