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Notícias

21/07/2017 19:18 - DECISÃO

TRF1 suspende visitas íntimas a Márcio Nepomuceno, o Marcinho VP

O desembargador federal Cândido Ribeiro, em agravo de instrumento interposto pela União, suspendeu a decisão do Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia deferido liminar suspendendo os atos praticados pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Polícia Penitenciária (DEPEN) e pela Diretora-Geral do Sistema Penitenciário Nacional que impediam as visitas íntimas ao detento Márcio dos Santos Nepomuceno, Marcinho VP, preso na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Mossoró/RN.

O ente público alega que a suspensão temporária das visitas íntimas com contatos físicos não veda as visitas realizadas em parlatório e por videoconferência, nem tampouco constitui sanção disciplinar coletiva ou ato de natureza obscura ou arbitrária, uma vez que as visitas estariam sendo utilizadas para a difusão de mensagens entre presos e familiares com o propósito de coordenar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e planejamento de homicídios.

O relator afirmou que a suspensão das visitas teve por objetivo preservar a vida, a integridade física e a segurança dos agentes penitenciários em razão de fatos criminosos ocorridos, como o assassinato de uma psicóloga do Presídio de Catanduvas/SP e o homicídio de dois outros servidores do SPF nas cidades de Mossoró/RN e de Cascavel/PR.

O magistrado ressaltou que a medida de suspensão tomada pelo DEPEN mostra-se necessária e se encontra fundamentada dentro do quadro excepcional apresentado nos termos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

Processo nº: 0035169-87.2017.4010000/DF

Data da decisão: 18/07/2017

ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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