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Notícias

17/07/2017 11:28 - INSTITUCIONAL

Alterada forma de validação via certificado digital

A Portaria Presi 239, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, no último dia 11 de julho, alterou a norma que regulamenta a validação do cadastro de usuários para acesso ao Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da 1ª Região (e-Proc) para mudar a forma de validação via certificado digital.
Com a mudança, a Portaria altera a regra que estabelecia que o cadastro prévio do usuário deveria ser validado diretamente pelo site da 1ª Região, com o uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora subordinada à hierarquia da ICP-Brasil. Agora, a validação se dará com a utilização automática dos dados do cadastro de usuário do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou ainda por credenciamento presencial do usuário, conforme Resolução Presi 600-26/2009.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) adotará as medidas necessárias para que a validação por certificado digital seja desativada no sistema e-Proc e substituída pela conferência automática do cadastro de usuário do PJe do 1º ou do 2º grau da Justiça Federal da 1ª Região.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos após 30 dias.
Informações com a Central de Serviços de TI (CSTI) pelo telefone: (61) 3314-1620.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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