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Notícias

14/07/2017 09:54 - INSTITUCIONAL

Atualizados os procedimentos quanto à indenização de despesas de viagens nacionais e internacionais

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, assinou, no último dia 11 de julho, a Portaria Presi 241, que aprova a alteração adaptativa da Instrução Normativa 14-11 - Viagens a Serviço, responsável por disciplinar os procedimentos relativos à indenização, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, de despesas de viagens no território nacional e no exterior, bem como estabelece critérios e normas para adiantamento e prestação de contas.
O documento está disponível na Biblioteca Digital. A instrução normativa trata, dentre outros assuntos, das normas gerais das viagens a serviço (solicitação, concessão e autorização de diárias, valor das diárias, etc.), do suprimento de fundos, dos meios de transporte, da prestação de contas das viagens e da comprovação das despesas.
A alteração leva em consideração a Resolução CJF 340, de 11 de fevereiro de 2015, a Portaria CJF 87, de 11 de fevereiro de 2015, e, ainda, a edição da Instrução Normativa CJF 1, de 2 de fevereiro de 2017, que, entre outras determinações, estabelece o teto para pagamento de diárias, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus para o exercício de 2017, alterada pela Instrução Normativa CJF 2 de 27 de março de 2017.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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