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10/07/2017 07:00 - INSTITUCIONAL

TRF1 estabelece normas e diretrizes para lotação e movimentação de servidores na 1ª Região

A definição das lotações e das movimentações de pessoal no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias vinculadas, agora deverão observar os critérios estabelecidos pela Resolução Presi 21. O documento foi assinado pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, no último dia 6 de julho, e regulamenta a implementação da Resolução CNJ 219/2016 que estabelece diretrizes e normas para a distribuição de cargos de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus.

Dentre outros assuntos, o documento aborda as normas sobre a aplicação da lotação paradigma (quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de 1º e 2º graus) e sobre a distribuição de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante entre o 1º e o 2º graus.

Em relação à lotação paradigma, para fins de cálculo o Tribunal agrupará as unidades judiciárias das seções e subseções judiciárias por categoria, especialização e Região (Centro-Oeste/Sudeste, Nordeste e Norte); as centrais de mandados das seções judiciárias em um grupo e as das subseções em outro grupo; e os gabinetes de desembargadores, de acordo com a composição da Seção Especializada que integrarem.

A confecção das tabelas com as lotações paradigmas, análise dos dados, possíveis distorções e incongruências nos resultados serão realizadas em conjunto pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP) e pela Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (Secge) até o dia 30 de agosto do ano anterior à mudança de gestão, considerando os dados judiciais do dia 31 de dezembro do exercício anterior à análise. Já os relatórios de remanejamento do 1º grau serão encaminhados pela Diretoria-Geral aos Diretores de Foro para conhecimento até o 3º (terceiro) dia útil de setembro, cabendo aos Diretores de Foro remeterem ao Presidente do Tribunal proposta de adequação de lotação nas respectivas seções e subseções judiciárias, até 15 de setembro do ano anterior à mudança de gestão.

Vale destacar ainda que os casos de movimentação que implicarem despesas serão condicionados à disponibilidade orçamentária e à aprovação da Administração.

Uma vez aprovada a adequação do quadro de pessoal pelo Conselho de Administração, quando houver necessidade de remanejamento de pessoal em determinada área de um mesmo quadro (em caráter permanente ou temporário), o gestor da unidade em condições de disponibilizar servidor fará a indicação.

Para isso, a Diretoria-Geral comunicará, em até três dias úteis, às áreas do Tribunal e às Diretorias do Foro a decisão do Conselho de Administração, a fim de que o gestor da área com excedente faça a indicação do servidor a ser movimentado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da decisão do Conselho de Administração.

Caso isso não ocorra, o servidor de menor tempo de lotação será movimentado. Em relação a movimentação entre quadros diferentes, serão oferecidas a disponibilização das vagas nas unidades que hipoteticamente deverão ter acréscimos, aos servidores do quadro das unidades que hipoteticamente perderão vagas, não havendo interessados na remoção, essas vagas serão remanejadas no momento em que ocorrerem aposentadorias ou vacâncias.

Também vale ressaltar que a indicação dos servidores que serão remanejados deverá ser comunicada ao Presidente do Tribunal no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da decisão do Conselho de Administração.

Distribuição de servidores das áreas de apoio direto - Segundo a Resolução Presi 21, a quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de 1º e 2º graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio. Quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição (fases de conhecimento e de execução) superar em 10 pontos percentuais a do outro, o Tribunal deverá providenciar a distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição mais congestionado (fator de correção), com o objetivo de ampliar temporariamente a lotação e promover a redução dos casos pendentes. Isto apenas não será aplicado nas situações em que o Índice de Produtividade de Servidores (IPS) do grau de jurisdição mais congestionado for inferior ao IPS do outro.

A íntegra da Portaria Presi 21 está disponível na Biblioteca Digital.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região


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