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Notícias

04/07/2017 13:18 - INSTITUCIONAL

TRF1 altera resolução de uniformização dos procedimentos judiciais e cartorários

Para diferenciar o procedimento realizado nos processos findos quanto ao uso de escâner portátil ou aparelho de captação de imagem, foi assinada, pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, a Resolução Presi nº 18, no último dia 28 junho. A referida norma altera a Resolução nº 5/2017 que dispõe sobre a atualização e a uniformização de procedimentos judiciais e cartorários do TRF1.

Com a alteração, é autorizado, exclusivamente no balcão de atendimento da unidade processante e do gabinete, o uso de escâner portátil, de máquina fotográfica ou de outro aparelho de captação de imagens para a reprodução de peças constantes de autos de processos judiciais em andamento. Tratando-se de autos findos, o atendimento será realizado na unidade de Arquivo.

Além disso, a norma também dispõe que a vista de autos findos sigilosos ou a extração de cópias de peças desses processos a advogado ou estagiário não constituído nos autos, ou a terceiro, deverá ser feita nos balcões de atendimento das unidades processantes, que requisitarão os autos ao arquivo judicial para o procedimento.

A íntegra da Resolução nº 18 está disponível no portal do Tribunal, em “Avisos”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região


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