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Notícias

03/07/2017 09:19 - INSTITUCIONAL

Inspeção da Justiça Federal de Teófilo Otoni/MG avalia danos causados pela construção de hidrelétrica

Nos dias 19 e 20 de junho, os juízes federais da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, Daniel Castelo Branco Ramos e Maurício José de Mendonça Júnior, realizaram uma inspeção judicial abrangendo 553 ações ajuizadas por moradores do município mineiro de Salto da Divisa/MG que tiveram suas casas danificadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Itapebi. Trata-se de atuação inédita, segundo os magistrados.
São réus das ações abrangidas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Itapebi Geração de Energia S/A. Conforme narrado pelos autores, a Barragem da Hidrelétrica de Itapebi, inaugurada em 2002, represou o Rio Jequitinhonha, no sul da Bahia, alagando uma área de 62 km². Embora oficialmente sediada na Bahia, os efeitos do alagamento provocado pela represa atingiram populações do outro lado do rio, no extremo nordeste do estado de Minas Gerais, mais precisamente no município de Salto da Divisa, onde se registram danos a mais de 500 moradias.
A inspeção judicial foi aberta na Câmara Municipal de Salto da Divisa e contou com a presença das partes interessadas, acompanhadas de seus procuradores, engenheiros e geólogos. Os juízes federais ressaltaram a importância da inspeção a fim de se subsidiar eventual composição amigável.

Atividades - No dia 19, foi realizado um encontro na Câmara Municipal de Salto da Divisa/MG, ocasião em que foram destacados os principais problemas que atingem atualmente a cidade. Em seguida, os magistrados visitaram cerca de quinze imóveis, objetos de ação de reparação de danos.
Já no dia 20 de junho, pela manhã, a inspeção continuou por meio de barco, quando foi possível visualizar a área alagada, as ilhas fluviais ocupadas e a infestação de macrófitas no lago. Na oportunidade, os analistas ambientais do Ibama explicaram a relação de causalidade entre as macrófitas e o significativo aumento de casos de dengue e chikungunya no município. Tal situação, apesar de não integrar o objeto da inspeção, por envolver caso de saúde pública, foi comunicada ao Ministério Público Federal e à Superintendência do Ibama para providências.
Os magistrados condutores dos processos consideraram positivos os resultados obtidos, uma vez que foram esclarecidos pontos cruciais do conflito que se arrasta extrajudicialmente por mais de dez anos, o que permitirá mais adequada gestão de centenas de feitos visando à celeridade processual e à efetividade dos direitos fundamentais.

Fonte: SJMG.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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