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Notícias

29/06/2017 10:01 - INSTITUCIONAL

CNJ libera a utilização do WhatsApp para intimações judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi baseado na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba/GO em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo (somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos). A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além disso, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Segundo o juiz federal Gabriel Consigliero Lessa, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse o magistrado.
Para a conselheira Daldice Santana, relatora do processo no CNJ, a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira.

Com informações do CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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