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26/06/2017 11:06 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal concentra 43% das ações de repercussão geral suspensas

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, hora extra e outros adicionais, questionada em processo iniciado na Justiça Federal de Santa Catarina. Uma vez concluído o julgamento, a decisão do Supremo valerá para esse caso e para centenas de processos semelhantes que chegaram ao STF e tiveram o andamento paralisado quando, em 2009, os ministros da Suprema Corte reconheceram a repercussão geral da causa de Santa Catarina. Cerca de 43% desses 986 mil processos suspensos (sobrestados) em todo o País vieram de um dos cinco tribunais regionais federais (TRFs).
Embora possua no seu quadro de pessoal apenas 10% dos 17 mil magistrados brasileiros, a Justiça Federal tem, em seu acervo, 430 mil processos de repercussão geral sobrestados à espera da palavra final da Suprema Corte. Para que esses feitos sejam encerrados, depois de o Plenário do Supremo decidir sobre o mérito dos chamados casos-paradigma (como o da Justiça Federal catarinense), os magistrados responsáveis pelas ações vinculadas ao caso original (ou leading case) na Justiça Federal ainda precisam formalizar a adoção do entendimento do Supremo nos processos com movimentação suspensa.
Nos dez meses de gestão da ministra Cármen Lúcia, tribunais de todo o Brasil já receberam cerca de oito mil processos devolvidos pelo STF, alguns deles com o julgamento do mérito concluído pelos ministros da Suprema Corte. Para dar mais celeridade à chamada sistemática da repercussão geral, a presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, promoveu encontro nesta terça-feira (20/6) para ouvir juízes e gestores da Justiça Federal, indicados pelos cinco TRFs. Em maio, aconteceu a reunião da Justiça Estadual.
O objetivo do encontro de terça-feira, segundo a chefe de gabinete da Presidência do STF, Maria Cristina Petcov, foi procurar entender as demandas e as necessidades de quem executa os procedimentos exigidos pelo instrumento da repercussão geral. “A ministra Cármen Lúcia determinou que retomássemos a interlocução com os tribunais para entender em que casos não é aplicada a sistemática de repercussão geral e o que o STF e o CNJ podem fazer para ajudar”, afirmou. Os juízes apresentaram boas práticas adotadas em seus tribunais para aplicar as decisões do STF aos processos sobrestados, apontaram processos que precisam ser julgados com urgência e tiraram dúvidas específicas sobre a aplicação da repercussão geral.

Fonte: CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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