Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

16/06/2017 17:35 - DECISÃO

TRF1 nega em Habeas Corpus saídas temporárias a Lucio Funaro

DECISÃO: TRF1 nega em Habeas Corpus saídas temporárias a Lucio  Funaro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Lúcio Bolonha Funaro, corretor de valores, contra a decisão do Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que indeferiu o pedido de saídas temporárias ao paciente para visitar sua filha menor, de um ano e dois meses de idade.

Lúcio Funaro foi preso na Operação Lava Jato e está detido desde 1º de julho de 2016, apontado como operador do esquema de corrupção com o deputado cassado Eduardo Cunha. A prisão se deu em virtude da decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Cautelar nº 4.186, a qual foi posteriormente remetida à 10ª Vara da SJDF.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que o paciente é genitor de filha menor, mas essa condição não garante ao acusado o direito ao benefício. A menor não está não está desassistida e conta com amparo da mãe e estrutura familiar.

O magistrado não considerou razoável que Lúcio Funaro obtenha o benefício de sair da prisão para ver a filha, uma vez que centenas de outros detentos do sistema carcerário brasileiro, nas mesmas condições do paciente, não têm esse direito.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou o pedido de habeas corpus ao denunciado.

Processo nº: 0002313228.2017-4.01.0000/DF


Data de julgamento: 13/06/2017

VC

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações