16/06/2017 17:35 - DECISÃO
TRF1 nega em Habeas Corpus saídas temporárias a Lucio Funaro
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Lúcio Bolonha Funaro, corretor de valores, contra a decisão do Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que indeferiu o pedido de saídas temporárias ao paciente para visitar sua filha menor, de um ano e dois meses de idade.
Lúcio Funaro foi preso na Operação Lava Jato e está detido desde 1º de julho de 2016, apontado como operador do esquema de corrupção com o deputado cassado Eduardo Cunha. A prisão se deu em virtude da decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Cautelar nº 4.186, a qual foi posteriormente remetida à 10ª Vara da SJDF.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que o paciente é genitor de filha menor, mas essa condição não garante ao acusado o direito ao benefício. A menor não está não está desassistida e conta com amparo da mãe e estrutura familiar.
O magistrado não considerou razoável que Lúcio Funaro obtenha o benefício de sair da prisão para ver a filha, uma vez que centenas de outros detentos do sistema carcerário brasileiro, nas mesmas condições do paciente, não têm esse direito.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou o pedido de habeas corpus ao denunciado.
Processo nº: 0002313228.2017-4.01.0000/DF
Data de julgamento: 13/06/2017
VC
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
0 visualizações