Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

13/06/2017 06:26 - INSTITUCIONAL

Alterada a norma de agendamento de eventos por videoconferência na Primeira Região

Interessados em realizar agendamentos de telepresença (videoconferência) no âmbito da 1ª Região agora devem encaminhar o pedido exclusivamente por meio de solicitação de serviço (“Videoconferência - Agendamento”), que deve ser registrada diretamente, pelo requerente, no sistema e-Sosti, com no mínimo 24h de antecedência do horário previsto para o início do evento.

A nova norma está prevista na Portaria Presi 207, do último dia 8 de junho, e altera o disposto no art. 5º da Portaria Presi 151 de 2015, que disciplina as atividades realizadas por telepresença no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

A íntegra dessas portarias é disponibilizada pela Biblioteca Digital, acessível no portal do TRF1.
Com informações do CJF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

0 visualizações