13/06/2017 06:26 - INSTITUCIONAL
Alterada a norma de agendamento de eventos por videoconferência na Primeira Região
Interessados em realizar agendamentos de telepresença (videoconferência) no âmbito da 1ª Região agora devem encaminhar o pedido exclusivamente por meio de solicitação de serviço (“Videoconferência - Agendamento”), que deve ser registrada diretamente, pelo requerente, no sistema e-Sosti, com no mínimo 24h de antecedência do horário previsto para o início do evento.
A nova norma está prevista na Portaria Presi 207, do último dia 8 de junho, e altera o disposto no art. 5º da Portaria Presi 151 de 2015, que disciplina as atividades realizadas por telepresença no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
A íntegra dessas portarias é disponibilizada pela Biblioteca Digital, acessível no portal do TRF1.
Com informações do CJF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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