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Notícias

07/06/2017 11:04 - INSTITUCIONAL

Definidos os procedimentos para execução provisória da pena após apreciação recursal na 3ª Turma do TRF1

O presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, assinou, no último dia 1º de junho, a Portaria CTUR3 N.1 que define os procedimentos referentes à execução provisória da pena após a apreciação de recursos pelo Tribunal. O documento considera a possibilidade de Execução Provisória de Sentença, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no Habeas Corpus nº 126.292/SP, e também a necessidade de se uniformizar o procedimento no âmbito do TRF1.

De acordo com a Portaria, após o julgamento dos recursos no âmbito da 3ª Turma, a secretaria responsável lavrará nos autos certidão atestando a inexistência de recursos a serem julgados pelo TRF1, sendo condenatória a decisão de segunda instância, ou não conhecida a apelação de sentença condenatória. A certidão será igualmente lançada aos autos após o julgamento dos embargos de declaração. Entretanto, se a decisão não for unânime, a certidão somente será lavrada quando transcorrido o prazo e precluso o direito de interposição dos embargos infringentes.

A íntegra da Portaria CTUR3 N.1 está disponível na Biblioteca Digital.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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