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01/06/2017 11:34 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal tem até 180 dias para adequação às novas diretrizes de gestão de risco

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na última segunda-feira, dia 29 de maio, a proposta de resolução que implementa a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. A decisão foi tomada durante sessão ordinária na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre/RS, e contou com a participação do presidente do TRF1 e membro do Colegiado, desembargador federal Hilton Queiroz.

As diretrizes aprovadas pelo plenário do Conselho deverão ser implantadas no âmbito do CJF, dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias no prazo de 180 dias. Entre os pontos previstos no texto da minuta da resolução aprovada estão os objetivos da Política de Gestão de Riscos, que incluem, entre outros, o apoio à governança corporativa, o apoio à melhoria contínua de processos de trabalho, projetos e utilização eficaz dos recursos organizacionais e, ainda, o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos.

O documento também estabelece os princípios da gestão de riscos, os principais conceitos relacionados ao tema, as diretrizes para o processo de gestão de riscos, a estrutura de governança da gestão de riscos, o estabelecimento de responsabilidades, os controles internos da gestão e um organograma.
O relator do processo, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, informou, em seu voto, que a proposta decorre de recomendações da Ação Conjunta de Auditoria, realizada em 2014, tanto no CJF quanto nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Segundo o magistrado, constatou-se a necessidade de melhoria dos processos de trabalho com a adoção de política e diretrizes destinadas ao gerenciamento de riscos e aperfeiçoamento dos controles internos administrativos. O objetivo principal é a minimizar a incidência de eventos negativos nas rotinas de trabalho, aumentando, dessa forma, a eficiência nas atividades realizadas.
O desembargador também apresentou proposta de alteração da Resolução nº CJF-RES-2014/00313, que instituiu o Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (COGEST), conferindo atribuições de fomento da cultura de gestão de riscos. A Secretaria Geral do Conselho também contribuiu com sugestões ao texto por meio da Informação nº CJF-INF-2017/00370. “A divulgação de tal Política se faz necessária por trazer noções e esclarecimentos imprescindíveis com os quais nem todos os segmentos da Administração estão familiarizados”, afirmou o relator Manoel de Oliveira Erhardt. No voto, ele também destacou que a gestão de risco já é prática recorrente nas ações e contratações da área de tecnologia de informação, conforme determina a Resolução CNJ nº 182/2013.
Com informações do CJF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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