Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

30/05/2017 10:42 - INSTITUCIONAL

Limite da meia diária para viagens nacionais não pode ultrapassar R$ 350,00

O limite da meia diária concedida a magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, para as viagens nacionais, está fixado no valor máximo de R$ 350,00. O valor é determinado na Instrução Normativa nº 2 de 2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e leva em consideração o entendimento do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu ser prudente remunerar a meia diária observando-se o teto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A nova regulamentação foi editada pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, e aprovada em sessão ordinária do CJF em abril deste ano. A medida considera, ainda, o valor a ser pago pela diária, fixado legalmente em R$ 700,00, segundo a Portaria CJF nº 87/2015.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

0 visualizações