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Notícias

25/05/2017 09:39 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal no Pará distribui recursos de penas pecuniárias a instituições sociais

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA distribuiu quase R$ 100 mil oriundos de recursos da arrecadação de penas pecuniárias nesse mês de maio. A verba foi entregue a cinco instituições da região que deverão realizar projetos sociais previamente aprovados pela comissão de avaliação da seccional.

Essa distribuição de recursos atende às Resoluções do CNJ (CNJ 154/12) e do CJF (CJF 295/14) que determinam a arrecadação das prestações pecuniárias em conta bancária visando ao atendimento de projetos sociais apresentados por instituições sociais, previamente selecionadas em edital, com a participação do Ministério Público Federal.

A seleção de projetos priorizou aqueles voltados à recuperação de presos e/ou com impacto social, tendo sido vencedoras as ações “Educar e Transformar”, que têm como objetivo a instalação de sala de informática para a profissionalização das reeducandas; a “Educart”, para a aquisição de 36 instrumentos musicais de uma orquestra de crianças e jovens carentes; o projeto “Informática aplicada à educação especial”, que visa à instalação de sala de informática com computadores adaptados para crianças especiais; o “Digitando e construindo o futuro”, para a instalação de sala de informática objetivando a profissionalização de jovens e adultos carentes, e, ainda, o projeto “Dança e Leitura se misturam sim!”, para a aquisição de materiais de arte e dança para 70 crianças.

A partir de agora, as instituições sociais vencedoras iniciarão a execução dos projetos sob a fiscalização da Comissão de Avaliação da 1ª Vara, que deve garantir a correta aplicação dos recursos distribuídos. O juiz federal Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara Federal de Marabá, destaca a importância dessa distribuição. “Embora a sistemática exija esforço extra para a sua consecução, ela garante transparência na aplicação dos recursos e, mais do que isso, consegue trazer benefícios concretos à sociedade, outrora vítima das ações criminais, evitando a dispersão das importâncias pagas pelos condenados, geralmente com pouca eficácia social”, ressaltou o magistrado.

Com informações da Secos/SJPA.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1ª Região


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