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Notícias

18/05/2017 09:16 - INSTITUCIONAL

Autorizada a delegação de competências de Tecnologia da Informação às seções judiciárias da 1ª Região

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) está autorizada, desde o dia 16 de maio, a delegar aos servidores lotados nas unidades de TI das seções judiciárias competências técnicas, procedimentais e administrativas estritas à TI da Justiça Federal da 1ª Região, mantida, em qualquer situação, a subordinação determinada pelo §3 º do art. 2º da Resolução CJF 88/2009, que em sua redação estabelece que as áreas de TI das seções judiciárias são subordinadas tecnicamente aos titulares das áreas de Tecnologia da Informação dos respectivos tribunais regionais federais.
Conforme a Portaria Presi 175, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, a delegação de cada competência de TI às seções judiciárias será formalizada por meio de Portaria da Diretoria-Geral, emitida em processo administrativo eletrônico (PAe) específico por seção judiciária. A efetivação da delegação de cada competência será precedida da assinatura do Termo de Responsabilidade constante do anexo da Portaria 175 pelo servidor da seção judiciária que receber a delegação, com ciência no mesmo termo do diretor do foro e do diretor da Secretaria Administrativa.
As competências delegadas compreendem exclusivamente as atividades expressas no PAe específico de cada seção judiciária e cujos procedimentos estejam registrados na Base de Conhecimento de TI, disponível em wiki.trf1.jus.br.
De acordo com a Portaria, é vedada, por qualquer motivo, a subdelegação parcial ou total das competências de TI delegadas às seções judiciárias ou o fornecimento a terceiros internos ou externos às seções judiciárias das credenciais de acesso e dos privilégios recebidos para realização das competências delegadas.
A integra da Portaria, contendo todas as informações, está disponível no portal do Tribunal, em “Avisos”.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1ª Região

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