Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

15/05/2017 19:38 - DECISÃO

Determinada apreensão de arma de fogo utilizada por caçador usada em infração ambiental

DECISÃO: Determinada apreensão de arma de fogo utilizada por caçador usada em infração ambiental

A 5ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a sentença, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que julgou parcialmente procedente o pedido para que fosse restituída a um caçador de subsistência, a arma utilizada para a caça de espécime da fauna silvestre (porco do mato).

O órgão ambiental alega que a licença para o porte de arma de caçador não dá direito ao possuidor, para abater animais silvestres, haja vista a inexistência de previsão legal para tanto. Nesse sentido, ressalta que, com a devolução da arma, nenhuma outra penalidade surte efeito pedagógico em relação ao infrator. Pede para que seja reformado o julgado em relação à devolução da arma.

Ao analisar a controvérsia, o relator, desembargador federal Souza Prudente afirmou que “para além da análise sobre a licitude, ou não, do instrumento utilizado na infração ambiental, o que importa, preponderantemente, é a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, haja vista que se trata de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, motivo pelo qual, segundo os termos do art. 225 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O magistrado esclareceu que, “flagrado no uso do instrumento no cometimento de infração administrativo-ambiental, compadece indeclinável a respectiva apreensão, ainda que em caráter cautelar”.

O magistrado asseverou que não há que “se perquirir sobre a licitude ou não do bem utilizado como instrumento do dano ao meio ambiente”, até pelo fato de que o infrator, no prosseguimento do procedimento administrativo - no qual haverá a imposição de perdimento e destinação do bem - terá, ex-lege, oportunidade.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do Ibama para reformar, em parte, a sentença recorrida, para que seja apreendida a arma utilizada na prática da infração ambiental.

Processo nº 2007.32.00.006899/AM

Data de julgamento: 26/04/2017
Data de publicação: 08/05/2017

ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações