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Notícias

11/05/2017 09:33 - INSTITUCIONAL

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRF1 consolida dados relacionados aos recursos repetitivos e recursos sobrestados pela repercussão geral

O TRF 1ª Região instituiu o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), por meio da Resolução Presi 44, de 14/10/2016, em cumprimento à Resolução 235, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça. O Nugep é supervisionado pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogep), instituída pela Portaria Presi nº 378/2016 e responsável pela inteligência e política de desenvolvimento e uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos.

O Nugep tem, dentre outras atribuições, a tarefa de uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência; acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e consolidar dados estatísticos e gerenciais relacionados aos recursos repetitivos e recursos sobrestados pela repercussão geral.

O Núcleo promoveu, recentemente, a atualização do Banco de Temas, adequando-o a fornecer as mais relevantes informações sobre os temas afetados nas cortes superiores e que sejam de interesse da Justiça Federal. Atualmente, o Banco conta com informações sobre 558 temas do STF e 732 temas do STJ e pode ser consultado no Sistema Processual Juris, na aba Processual, Gestão de Precedentes e, por fim, Gerenciamento de Temas.
Desde o mês de novembro de 2016, o Nugep tem enviado, semanalmente, aos órgãos judicantes do TRF1 e Seções Judiciárias e suas respectivas assessorias, o Boletim Nugep, dando ampla divulgação da sistemática de precedentes, informando as alterações referentes à Repercussão Geral (RG), aos Recursos Repetitivos (RR), ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ao Incidente de Assunção de Competência (IAC), em especial comunicando a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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