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08/05/2017 10:25 - INSTITUCIONAL

Magistrados da 1ª Região apresentam painéis no "Ciclo de Estudos - Direito Administrativo"

O segundo dia do evento “Ciclo de Estudos - Direito Administrativo”, realizado no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF, contou com a participação dos desembargadores federais Néviton Guedes e Gilda Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e do juiz federal Márcio André Cavalcante, da JF do Amazonas, na apresentação de painéis sobre o Direito Administrativo em casos de grande repercussão e o fornecimento de medicamentos.
A coordenadora dos Juizados Especiais Federais, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, foi a responsável por dirigir o painel ministrado pelo juiz Márcio Cavalcante que teve início às 9h30. Durante a aula magna, o magistrado abordou diversas questões relacionadas à jurisprudência no campo do Direito Administrativo que tiveram grande repercussão em 2016.
Márcio Cavalcante destacou cinco precedentes para o debate e levantou questões pertinentes a cada caso, sendo eles: a responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento, a participação de candidatos com tatuagens em concursos públicos, a greve no serviço público, o cultivo de drogas e expropriação do imóvel utilizado e, ainda, as ações de ressarcimento ao erário e prescrição.
Ao tratar de cada um desses temas, o magistrado reforçou os pontos apresentados pelos tribunais superiores ao julgarem casos relativos a cada assunto, dando ênfase aos entendimentos e apresentando as principais novidades de cada decisão.
Painel: fornecimento de medicamentos - Às 10h30, o desembargador federal Néviton Guedes deu início à explanação sobre a temática do fornecimento de medicamentos, apontando a difícil tarefa de discernir os limites do direito social, especialmente do direito à saúde. Para o magistrado, os desafios que se referem à entrega de medicamentos consistem em dificuldade que é própria, basicamente, de todos os direitos sociais, cuja presença nos textos constitucionais é criticada por muitos autores.
O desembargador esclareceu que os direitos sociais têm uma função positiva, de prestação. "Quando a Constituição consagra o direito à saúde, isso pode implicar desde a pessoa ter o direito a um tratamento ambulatorial, simples, até ao interesse legítimo de ver protegido um tratamento cirúrgico como acontece nos Estados Unidos, por exemplo", afirmou. E reforçou o desafio em se definir a extensão e o conteúdo do direito social à saúde, ressaltando que os problemas não se encerram apenas nessa questão, podendo haver, inclusive, a colisão formal de diversos princípios constitucionais. "Temos que ter consciência de que as dificuldades de implementação do direito à saúde não são apenas de resistência ou de teimosia ideológica: há problemas juridicamente estruturais, há dificuldades", destacou.
Confira a íntegra dos painéis no canal do CJF, no Youtube (www.youtube.com/cjf).
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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