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05/05/2017 20:11 - DECISÃO

TRF1 mantém condenação de município para implantar portal da transparência

Crédito: Ascom/TRF1DECISÃO: TRF1 mantém condenação de município para implantar portal da transparência

O Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação do município de Sapucaí-Mirim/MG na obrigação de fazer, consistente na implantação do portal da transparência do município, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011. O Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 300, II e 485, I, do Código de Processo Civil (CPC), em razão da incompetência da Justiça Federal e da ilegitimidade ativa do autor.


O relator do processo no TRF1, desembargador federal Kassio Marques, afirmou que o MPF tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública que envolva interesses da União, quanto à aplicação de verbas públicas.


O magistrado assinalou que a criação do Portal de Transparência tem este objetivo, “pois há interesse federal, in casu, quanto ao repasse de verbas federais aos municípios, por meio de transferências volutárias (convênios, contratos de repasse), ou por meio de transferências legais (PAB, PNAE, FUNDEB, etc)”.


O relator destacou o entendimento do TRF1 segundo o qual, tratando-se de verbas federais repassadas pela União, condicionada à prestação de contas perante órgão federal, a competência é da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação, tendo o MPF legitimidade ativa para propor ação civil pública, objetivando a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa”.


Pelo exposto, a 6ª Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para a anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.

Processo nº 00001983-26.2016.4.01.3810/MG

Data de julgamento: 20/03/2017
Data de publicação: 31/03/2017

ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região


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