25/04/2017 14:09 - INSTITUCIONAL
Instituída base de cálculo para pagamento da GECC na 1ª Região
Já está em vigor a base de cálculo para pagamento da Gratificação de Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e das seções judiciárias integrantes. A base foi instituída pela Portaria Presi 127, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, no último dia 7 de abril, e considera a importância de promover maior participação de servidores nas ações educacionais da Primeira Região e a necessidade de dar prioridade às ações internas de capacitação que aproveitem os conhecimentos dos servidores do próprio órgão como instrutores/facilitadores.
Confira a base de cálculo da GECC no quadro abaixo:
![](/trf1/conteudo/files/Tabela_9205.jpg)
A íntegra da Portaria Presi 127 está disponível na Biblioteca Digital.
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