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10/04/2017 06:35 - INSTITUCIONAL

Vara Federal de Uberaba implanta utilização de recursos da pena de prestação pecuniária

A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG deu início à implantação da política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por intermédio da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, e regulamentada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) mediante a Resolução nº 295, de 4 de junho de 2014.
No dia 21 de setembro de 2016, a equipe da 2ª Vara Federal de Uberaba, em conjunto com membros do Ministério Público Federal e representantes da Central de Fiscalização de Penas Alternativas/Uberaba (Cefipa), coordenou ampla reunião com representantes de entidades beneficentes e de assistência social cadastradas.

Durante a reunião, foram esclarecidos os principais pontos das resoluções dos Conselhos, sua aplicação e o acompanhamento da execução de penas alternativas. As atribuições de cada um dos órgãos e as exigências cabíveis às entidades também foram abordadas no encontro.

Os participantes discutiram, ainda, a sistemática de depósito e distribuição de recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, ajustadas pelas resoluções do CNJ e do CJF.
Para os representantes do MPF, a reunião cumpriu o importante papel de aproximar as instituições filantrópicas e os órgãos de Estado envolvidos na aplicação e na fiscalização de penas alternativas.

Segundo informações do diretor de secretaria da 2ª Vara, João Idílio Muniz dos Santos, foram implantadas, na unidade, todas as recomendações do CNJ e do CJF, especialmente a abertura de conta única à disposição do Juízo para depósito dos valores definidos em audiências admonitórias. Na ocasião, aconteceu o recadastramento das instituições aptas a concorrerem à distribuição/recebimento desses recursos, o que será definido em processo seletivo.

Conforme o diretor, os órgãos envolvidos (MPF, 2ª Vara e Cefipa) deverão auxiliar as entidades cadastradas a aperfeiçoarem seu trabalho, buscando estabelecer métodos eficazes para o adequado cumprimento das penas alternativas fixadas (pena pecuniária e prestação de serviços) e visando ao alcance de efeitos positivos como a ressocialização do apenado e a satisfação social.

SJMG - Já no âmbito da Seção Judiciária de Minas Gerais, a regulamentação da política de utilização de recursos derivados da pena de prestação pecuniária está sendo estudada pela equipe da recém-criada Coordenação Seccional dos Juízos Criminais- Minas Gerais (Cojucrim/MG).

A Cojucrim iniciou o diálogo com os magistrados dos juízos criminais e está realizando levantamento das entidades destinatárias dos recursos oriundos das penas de prestação pecuniária na capital. O objetivo desse trabalho é mapear as principais dificuldades e encontrar soluções efetivas para que os recursos destinados pelos juízos alcancem as entidades mais necessitadas.

A diretora de secretaria da 35ª Vara Federal, Juliana Vieira Salles, aponta a precariedade e a incipiência burocrática de algumas das entidades assistenciais - justamente as mais carentes - como alguns dos obstáculos que precisam ser vencidos para a implementação plena da nova política. “As entidades que mais precisam de recursos são justamente aquelas que, atualmente, menos têm condições de atender às exigências burocráticas das resoluções (154-CNJ e 295-CJF)”, destaca a diretora.

Fonte: SJMG e da Subseção Judiciária de Uberaba.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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