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21/03/2017 19:30 - ESPECIAL DECISÃO

Trabalho escravo ainda é realidade no Brasil e no mundo

ESPECIAL DECISÃO: Trabalho escravo ainda é realidade no Brasil e no mundo

Em 13 de Maio de 1888 entrava em vigor no Brasil uma decisão marcante para futuro do País. A Lei Áurea pôs fim ao processo de escravidão, também conhecida como escravatura, marcante pela exploração da mão de obra de negros trazidos da África para serem escravizados pelos colonizadores europeus. A responsável pela abolição da escravatura no Brasil foi a filha do imperador Dom Pedro II, a Princesa Isabel.

Até a assinatura da lei que traria liberdade aos escravos o processo foi longo. Foram criadas leis específicas com o objetivo de pouco a pouco libertar determinadas classes de trabalhadores que sofriam com as condições impostas pelos colonizadores. Foi o caso de a Lei do Ventre Livre, criada em setembro de 1871, que proibia o trabalho escravo de negros que não haviam atingido a maioridade, e a Lei dos Sexagenários, editada a favor dos escravos com mais de 60 anos. Ambas antecederam a Lei Áurea com o objetivo de lentamente libertá-los.

Ainda que o fim da opressão representasse uma árdua batalha contra as elites, os 100% dos negros não alcançaram a tão sonhada liberdade. Mesmo com a assinatura da norma, não foram criados projetos efetivos que garantissem a eles algum meio de se sustentarem financeiramente. Desse modo, muitos negros continuavam na sujeição, aos seus dominadores, em busca de moradia e alimentação.

O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravatura, e, embora tal imposição tenha surtido efeito significativo, ainda existem, nos dias atuais, trabalhadores no Brasil, e no mundo, na mesma situação vivida pelos trabalhadores explorados na era da colonização. Chamada de escravidão contemporânea, tal situação se manifesta nos trabalhos clandestinos marcados pela corrupção, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos e trabalhistas.

Escravos do século XXI - Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou parcialmente procedente apelação criminal interposta pelo proprietário de uma fazenda localizada em Paragominas/PA para reduzir sua pena base de cinco anos de reclusão para quatro anos e dois meses em regime inicial semiaberto. A sentença teve como base quatro circunstâncias: a culpabilidade do fazendeiro, pela consciência do réu da ilicitude, como proprietário da fazenda, para fatos criminosos à condição de análoga à de escravo dos trabalhadores encontrados na fazenda pela fiscalização do trabalho; o fato de os trabalhadores serem contratados para tarefas sem as mínimas condições de respeito à dignidade da pessoa humana; as infrações trabalhistas identificadas como a falta de registro em carteira, de recolhimento de parcelas destinadas à seguridade social, dentre outras obrigações; por motivo de ambição ao explorar mão de obra barata de trabalhadores necessitados das mais básicas condições de sobrevivência. De acordo com o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, as consequências desses atos “extrapolam os limites da individualização, alcançam a esfera social e acabam por afetar negativamente a imagem do estado do Pará, fazendo recrudescer a pecha de terra sem lei, mas foram minoradas com o pagamento das indenizações trabalhistas”.

O cenário foi descoberto quando funcionários da Delegacia Regional do Trabalho do Maranhão junto com agentes da Polícia Federal - mediante denúncia de um trabalhador que estaria sendo restringido de sua liberdade de ir e vir e sofrendo maus-tratos no interior da fazenda onde trabalhava - deram início à fiscalização no local indicado a fim de averiguar se havia a prática de escravidão. Ao chegar ao local, as autoridades foram surpreendidas com a veracidade da denúncia. Cerca de 30 homens trabalhavam na fazenda sem nenhum tipo de registro, ficha ou sistema eletrônico de cadastro de funcionários. Viviam em condições desumanas além de não terem recebido seus salários até a data da fiscalização. A equipe resolveu tirar os trabalhadores de tal condição, levando-os para a cidade de Paragominas/PA com o intuito de libertá-los das dívidas, fornecendo-lhes cidadania, direitos trabalhistas e previdenciários com a autorização de todos eles.

Apesar da gravidade da situação em que eram mantidos os trabalhadores, ao analisar a questão, o juiz federal Klaus Kuschel entendeu que, como se concluiu das provas, o autor, mesmo sendo proprietário da fazenda há pouco tempo, tinha plena consciência das condições vividas pelos trabalhadores de sua propriedade. Destacou também que “não pairam dúvidas de que a conduta subsume-se à redução à condição análoga à de escravo em concurso material e não a um mero crime de descumprimento de normas trabalhistas”. Segundo o magistrado, os trabalhadores não recebiam pagamento de salários devidos, dormiam amontoados em barracos, alimentavam-se precariamente, viviam sem qualquer condição de higiene, consumiam água contaminada e compravam produtos do proprietário por preços exorbitantes, o que os mantinha sempre em débito.

Assessoria de comunição Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Confira reportagem completa na Primeira Região em Revista

portal.trf1.jus.br/data/files/95/D3/37/15/3BBDA510A18822A5F42809C2/075.pdf


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