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17/03/2017 07:25 - INSTITUCIONAL

Lançada 14ª edição do Prêmio Innovare

A 14ª Edição do Prêmio Innovare foi oficialmente lançada na última quinta-feira, dia 16 de março, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O objetivo da ação é identificar, premiar e divulgar iniciativas que contribuam para o bom funcionamento e a modernização da Justiça.

Desde a primeira edição do Prêmio Innovare, foram analisadas mais de cinco mil práticas de todos os estados brasileiros. Neste ano, as inscrições ficarão abertas até o dia 15 de maio e devem ser feitas no site do instituto responsável (www.premioinnovare.com.br).

Durante o lançamento, o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que os organizadores do prêmio esperam manter a tradição de trazer boas ideias e práticas para o Judiciário nesta 14ª Edição. “Nós temos de pensar fora da caixa, sair do lugar comum e ter dinamismo na vida. As inovações premiadas pelo Innovare são um exemplo de algo que deu certo e que emplacou na sociedade”, resumiu o jurista.

Para a premiação, serão contempladas as seguintes categorias: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania. Além dessas, a comissão julgadora poderá premiar ainda uma iniciativa relacionada ao sistema penitenciário.

As práticas inscritas que atenderem ao regulamento serão visitadas pelos consultores especializados e avaliados por uma comissão julgadora, composta por ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e outros profissionais. Os vencedores receberão troféus, menções honrosas e terão as iniciativas divulgadas no site do Instituto Innovare.

Avaliação - A avaliação da comissão julgadora será baseada nos critérios de eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, praticidade, ineditismo, exportabilidade (potencial capacidade de disseminação da prática ou de um conjunto de práticas), satisfação do usuário, alcance social e abrangência territorial.

Com informações do STJ.


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