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02/03/2017 19:30 - ESPECIAL

Decisão sobre combate à exploração de povos indígenas ganha prêmio de direitos humanos

ESPECIAL: Decisão sobre combate à exploração de povos indígenas ganha prêmio de direitos humanos

Na categoria Combate e Erradicação ao Trabalho Escravo, a juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, foi premiada no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceira com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), por decisão relacionada ao combate à exploração de povos tradicionais na venda de piaçava.

A decisão foi proferida em ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um empresário e sua instituição comercial do ramo de extração da piaçava na região do Médio Rio Negro objetivando, liminarmente, o bloqueio de valores e a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite de R$500.000,00, em virtude de danos causados a comunidades indígenas e tradicionais.

Consta nos autos, em investigação realizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, que foram constatados atos ilícitos em cadeia de exploração de trabalho escravo, comandada pelo empresário contra comunidades ribeirinhas, que, de acordo com os entes públicos, eram praticados “com mecanismos similares àqueles outrora utilizados em relação aos seringueiros quando da extração da borracha no século passado”.

O MPF descreve na inicial que 13 trabalhadores foram resgatados pela Operação do Grupo Móvel Interinstitucional entre os dias 26/04 e 11/05/2014 em várias frentes de serviço em localidades às margens do Rio Negro. Os trabalhadores recebiam menos de um salário mínimo mensal, não percebiam 13º salário, não tinham direito a férias e trabalhavam todos os dias da semana.

O relatório anexado aos autos descreve que os empregados eram mantidos em circunstâncias extremamente precárias de trabalho e, em razão dessa situação, de servidão por dívida, fatos que caracterizam condições análogas às de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal.

Além disso, o MP afirma que os atos supostamente ilícitos provocam danos difusos, de natureza moral, a toda uma coletividade de populações tradicionais, indígenas e ribeirinhas que vivem na região e são conhecidas como piaçabeiras.

Ao analisar o caso, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe concedeu o pedido do Ministério Público Federal de indisponibilidade de bens do empresário e de sua instituição, em caráter preventivo, para assegurar a eficácia do comando jurisdicional, em eventual condenação ao pagamento de danos morais coletivos, especialmente considerando-se a possibilidade de que os requeridos se desfaçam de seus respectivos bens antes de ser julgada a ação (periculum in mora).

A magistrada destaca, ainda, que “os requeridos preocupam-se unicamente com a ideia de superproduzir e de obter superlucro, empobrecendo a ancestralidade e a dignidade dos povos vítimas de exploração”.

Para a juíza federal, a cultura, a tradição, a ancestralidade são riquezas imemoriais e inquantificáveis. O trabalho escravo é uma pobreza sem dimensão, envergonha a imagem internacional da nação e reduz o valor da produção por marcar o bem e o serviço com a negatividade do horror inerente à escravidão.

Segundo a magistrada, a presença de indícios de responsabilidade é suficiente para justificar a necessidade e a urgência da providência pleiteada em relação aos requeridos. Nesses termos, a julgadora concedeu a liminar de indisponibilidade de bens com base no art. 12, caput, da Lei nº 7.347/1985.

A juíza federal ainda deferiu a utilização do sistema BacenJud para bloqueio de numerários em relação aos requeridos até o valor de R$500.000,00 e a utilização do sistema de restrição judicial de veículos Renajud.

Processo nº: 0014847-20.2015.4.01.3200/AM
Data de julgamento: 26/01/2016

VC

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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