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02/03/2017 18:30 - DECISÃO

Inscrição de imóvel realizada indevidamente em leilão gera indenização ao proprietário

DECISÃO: Inscrição de imóvel realizada indevidamente em leilão gera indenização ao proprietário

A 6ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e à apelação da parte autora contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou parcialmente procedente o pedido da demandante de indenização por danos morais decorrente da inclusão indevida do seu imóvel em leilão.

Em seu recurso, a CEF pleiteia a improcedência do pedido da autora e, em ordem sucessiva, a redução do valor da indenização.
A requerente, por sua vez, apela quanto à majoração dos valores a título de danos morais por entender que o valor estipulado na sentença “não cumpriu o seu caráter pedagógico e também que não foi observado o poderio econômico da recorrida”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, registra em seu voto que “o fato de o apartamento ter sido visitado por potenciais compradores, bem como o fato de a autora ter sido colocada em situação vexatória para o qual não concorreu, por si só configura o evento danoso, passível de indenização”.

O magistrado também pondera que o valor de R$ 5.000,00 fixado a título de indenização por danos morais está em harmonia com os parâmetros da razoabilidade, mostrando-se, pois, justo à reparação do dano sofrido.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso da CEF e à apelação da parte autora.

Processo nº: 2005.37.00.005233-0/MA

Data de julgamento: 23/01/2017
Data de publicação: 03/02/2017

VC

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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