Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

02/03/2017 07:10 - INSTITUCIONAL

CJF altera resolução sobre período de trânsito na redistribuição de cargos efetivos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, no último dia 20 de fevereiro, a proposta de alteração da Resolução 03/2008-CJF quanto ao período de trânsito na redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União. A decisão foi tomada durante sessão ordinária na sede do CJF, que contou com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz.

Para que a norma ficasse em sintonia com a Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a proposta aprovada estabeleceu que, nos casos de redistribuição, estando o cargo ocupado, a concessão do período de trânsito e o ônus da remuneração serão de responsabilidade do órgão de destino. Com exceção, no entanto, dos casos em que os interessados declinarem desse prazo por escrito ou já se encontrarem na respectiva localidade.

Com informações do CJF.


0 visualizações