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Notícias

24/02/2017 07:20 - INSTITUCIONAL

Pessoas com deficiência têm prioridade no pagamento de passivos da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou integralmente, na última segunda-feira, dia 20 de fevereiro, a Resolução nº TMP 1.525.565 que dispõe sobre o reconhecimento, atualização e pagamento de passivos administrativos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A decisão foi tomada durante sessão na sede do Conselho, em Brasília, e contou com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz.

Com a inclusão do artigo 9-A, pessoas com deficiência física ou mental passam a ter prioridade no pagamento de passivos no âmbito da Justiça Federal. Já a alteração do inciso I do § 1º do artigo 13 propõe que sejam incluídos os servidores e os magistrados aposentados por motivo de qualquer doença grave no rol de prioridade de pagamentos de passivos. O novo texto também prevê a possibilidade de renúncia pelo servidor ao montante que exceder ao limite do que se considera passivo irrelevante.

Com informações do CJF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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